O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deverá refazer o cálculo das penas de quatro policiais civis condenados na “Operação Espinhel”, por envolvimento com tráfico de drogas e corrupção passiva.
A decisão foi tomada porque parte dos critérios usados para aumentar as penas foi considerada inadequada.
Segundo o relator do caso, Ministro Sebastião Reis Júnior, o TJAM usou justificativas genéricas para agravar as penas, como “ambição desmedida” e “reflexos catastróficos”, que, na visão do STJ, já fazem parte do próprio crime e não podem ser usados para punições mais severas. O mesmo vale para o argumento de que os acusados queriam “renda extra” ao se corromperem – o que já está incluído no crime de corrupção passiva.
Outros pedidos feitos pela defesa, como a anulação das escutas telefônicas e a troca de testemunhas, foram negados pelo STJ. O Tribunal entendeu que esses pontos não trouxeram prejuízo ao direito de defesa e que, em alguns casos, nem foram reforçados no momento correto do processo.
Com isso, o STJ manteve as condenações, mas determinou que o TJAM refaça a dosimetria (o cálculo das penas), retirando os pontos que foram usados de forma indevida para aumentar as punições.
No Amazonas, a Operação Espínhel, dentre outras circunstâncias, foi deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC) que investigou a participação de policiais civis na facilitação do tráfico de drogas em Manaus ao repassarem informações de operações sigilosas da PC aos traficantes em Manaus.