STF nega ampliação do prazo para que Congresso detalhe emendas do relator

STF nega ampliação do prazo para que Congresso detalhe emendas do relator

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de prorrogação do prazo para que o Congresso Nacional dê publicidade aos documentos que embasaram a distribuição de recursos das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas aos exercícios de 2020 e 2021.

A continuidade da execução de despesas orçamentárias decorrentes das emendas foi autorizada pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em dezembro de 2021, quando o Plenário referendou liminar concedida pela ministra que, na oportunidade, reforçou a necessidade da adoção de todas as providências necessárias à ampla publicização dos documentos e estipulou o prazo de 90 dias corridos para a conclusão dos trabalhos.

O Congresso Nacional requereu a prorrogação desse prazo por mais 90 dias, para que o relator-geral do orçamento de 2021, senador Márcio Bittar, pudesse concluir a compilação de dados. Entre as alegações estão a inexistência de banco de dados organizado, a necessidade de interlocução com o gabinete do relator-geral do orçamento no exercício financeiro de 2020 e a coincidência do período de recesso parlamentar com o prazo fixado para o cumprimento da decisão judicial.

Na avaliação da ministra Rosa Weber, contudo, não há motivos novos que justifiquem a concessão extraordinária da ampliação do prazo. A relatora explicou que o primeiro pedido de informações foi dirigido ao Congresso Nacional há nove meses, e, mesmo após a solicitação de informações, ela estabeleceu prazo adicional de 30 dias para a conclusão dos trabalhos de individualização e detalhamento das motivações e da autoria das indicações das despesas por meio de emendas do relator, período posteriormente prorrogado por mais 90 dias pelo Plenário

Dessa forma, a seu ver, não há razões legítimas nem motivos razoáveis para prorrogá-lo uma vez mais. Segundo Rosa Weber, todas as circunstâncias apontadas pelo Congresso Nacional como fundamento do pedido de ampliação já foram consideradas pelo STF na época do julgamento da ação.

Fonte: Portal do STF

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