STF autoriza realização da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural

STF autoriza realização da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 825 para autorizar a realização de todos os atos preparativos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP). Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão dos procedimentos.O julgamento foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada no dia 2/8.

O voto prevalecente do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), afasta a alegada inobservância dos preceitos constitucionais do direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois os potenciais impactos e riscos ambientais da atividade de exploração de petróleo e gás natural no local ainda serão avaliados em processo de concessão de licença ambiental.

Danos ambientais

Na ação, o PDT alegava que a União e a ANP burlaram regras ao ignorar a obrigatoriedade de Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS) para subsidiar a oferta de blocos exploratórios e agiram com a finalidade de “fazer tábula rasa dos estudos técnicos que evidenciaram a ocorrência de danos imensuráveis ao meio ambiente”. A legenda apontava, ainda, estudos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que mostram que setores como os da Bacia Potiguar e da Bacia de Pelotas, propostos no pré-edital, podem sofrer danos ambientais irreversíveis, com risco de extinção de espécies marinhas em razão da exploração de petróleo e gás na área.

Questões complexas

No exame do mérito do pedido, o relator assinalou que o Conselho Nacional de Política Energética está habilitado a decidir questões complexas como a discutida na ação, que envolve aspectos essencialmente técnicos, diagnósticos e necessidade de amplo domínio sobre as perspectivas operacionais dos destinatários da política pública em jogo. Segundo o ministro, em questões que tratam de política pública de alta complexidade e repercussão social, como no caso, o Supremo deve adotar postura de deferência à solução jurídica encontrada pelos respectivos formuladores.

O relator observou, ainda, que, no licenciamento ambiental, serão avaliados, de maneira aprofundada, os potenciais impactos e riscos ambientais da atividade. Assim, a seu ver, não há a alegada lesão a preceitos constitucionais, pois o início da atividade de exploração se condiciona à obtenção, pelo vencedor da licitação, da licença ambiental junto aos órgãos competentes, que avaliarão a viabilidade do empreendimento.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O motivo...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da Esperança, espaço de acolhida e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da...

Amazonas é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de preso no Compaj

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas ao...

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João...