São de responsabilidade da União obras necessárias em imóvel tombado

São de responsabilidade da União obras necessárias em imóvel tombado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da ação civil pública ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra a proprietária de um imóvel localizado na Cidade de Goiás, estado de Goiás, objetivando a reparação e a conservação do imóvel de sua propriedade.
Argumentou o Iphan, na apelação, que foi firmado em 2011 um termo de compromisso com a proprietária para que fossem adotadas providências para restauração do imóvel, relacionado como de “risco grave” na categoria de salvamento emergencial, mas o ajuste não foi cumprido.
Alegou também a autarquia apelante que não poderia efetuar o pagamento das despesas “sem respeito aos ditames orçamentários do art. 169 da Carta Magna vigente, do art. 58 e seguintes da Lei 4.320/1964 e da Portaria Conjunta SOF/MPOG n. 2, de 30 de novembro de 2012, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que, de acordo com o art. 19 do Decreto-Lei 25/1937, é de responsabilidade do proprietário de imóvel tombado a realização de obras de conservação e restauração, salvo se demonstrar incapacidade financeira para empreender as obras necessárias, hipótese em que o Iphan poderá realizá-las.
Prosseguindo o voto, o magistrado assinalou que não restaram dúvidas sobre a incapacidade financeira da apelada, uma senhora de 65 anos, e a urgência em realizar as obras de restauração “faz surgir a responsabilidade do Iphan para tomar, às expensas da União, todas as medidas cabíveis e necessárias para a proteção e conservação do imóvel tombado”, nos termos do Decreto-Lei 25/1937.
Destacou que, se de um lado, o Estado impõe restrições aos bens tombados, de outro, também assume a obrigação de zelar por esses bens, sendo o sentido da jurisprudência do TRF1 de amparar o direito da apelada.
Por unanimidade, o Colegiado negou provimento à apelação do Iphan, nos termos do voto do relator.
Processo 1001817- 63.2018.4.01.3500
Fonte: ASCOM-TRF1

Leia mais

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de junho de 2025, os sistemas...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério...

Em Maués, DPE-AM obtém absolvição de réus acusados injustamente durante mutirão do Tribunal do Júri

Nove réus acusados injustamente foram declarados inocentes; Defensoria Pública conseguiu ainda a desclassificação em um dos casos julgados A Defensoria...

Dois réus são absolvidos em Ipixuna após defesa da DPE-AM

Os demais casos também tiveram decisões favoráveis para os assistidos; Defensoria realizou inspeção carcerária na Delegacia de Polícia, acompanhamento...