Réu condenado a 16 anos de prisão por homicídio tem negada revisão criminal no Amazonas

Réu condenado a 16 anos de prisão por homicídio tem negada revisão criminal no Amazonas

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram pedido de revisão criminal do réu Leandro Teixeira Soares, condenado à pena de 16 anos de prisão por homicídio, e não conheceram da ação, em julgamento ocorrido na sessão desta quarta-feira (04/08).

De acordo com o relatório, o pedido foi apresentado pelo requerente contra acórdão transitado em julgado da Primeira Câmara Criminal, que deu parcial provimento a recurso de apelação, manteve a condenação do autor por homicídio e reduziu a pena de 18 para 16 anos de prisão.

O requerente alegou que a fundamentação da sentença condenatória e do acórdão estaria em desacordo com a legislação, causando-lhe prejuízos. Em síntese, argumentou sobre a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e que o julgamento em 1.º Grau foi contrário à evidência dos fatos, com provas precárias, requerendo a nulidade da sentença e, subsidiariamente, sua absolvição ou reforma da pena aplicada.

Revisão criminal é ação penal autônoma, que visa a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, em caso de erro judiciário, que deve ser apontado no pedido.

Ocorre que, conforme parecer do Ministério Público, as teses apresentadas pelo requerente nesta ação não são novas e já foram submetidas à análise do Tribunal de Justiça do Amazonas tanto no recurso de Apelação, quanto nos Embargos de Declaração, cujos Acórdãos foram mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Apreende-se, portanto, que, na forma do Acórdão transitado em julgado ou na sentença condenatória, as questões trazidas na causa de pedir da presente ação já foram analisadas, sem que nada novo tenha sido acrescentado, o que evidencia a impossibilidade de utilização da revisão criminal como instrumento de mera reapreciação de teses”, afirma no parecer o subprocurador-geral de Justiça Fábio Monteiro.

A decisão foi unânime, no processo n.º 4005429-28.2019.8.04.0000, conforme o voto do relator, desembargador Cláudio Roessing.

Fonte: Asscom TJAM

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