Rede de fast food em São Bernardo (SP) é condenada por jornada irregular de empregados

Rede de fast food em São Bernardo (SP) é condenada por jornada irregular de empregados

São Paulo – A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença coletiva da 2ª Vara de São Bernardo do Campo-SP que condenou o McDonald’s a pagar diferenças salariais por adotar regra de remuneração não admitida em convenção. A franquia da rede contratava empregados para jornada fixa, mas remunerava com piso proporcional de mensalista, que é menor. Na prática, a empresa deixava de pagar aos funcionários o valor estipulado em negociação coletiva. Sobre a execução da sentença, os desembargadores entendem que os trabalhadores lesados podem exigir o cumprimento da ordem judicial em ações individuais, e não somente junto àquela vara que proferiu a decisão (2ª VT/SBC).

A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo do Campo (Sindhot-ABC) alegando, entre outros pontos, que essa forma de contratação desrespeita a convenção coletiva da categoria, a qual prevê apenas quatro tipos de contrato (mensalista integral de 220h; mensalista de meio período de 110h; jornada 12h x 36h e horista de 5 a 16h semanais). O sindicato também sustentou a falta de pagamento do piso e de horas extras e pleiteou o pagamento de danos morais coletivos.

Em seu voto, o desembargador-relator Flavio Villani traz explicação pormenorizada com os cálculos que confirmam a irregularidade. Para ele, a conduta, além de fraudulenta, desrespeita norma criada de forma consensual tanto pelos empregados quanto pela empresa.

“Sendo a negociação coletiva fruto de consenso dos interlocutores sociais, ora, não se compreende como a reclamada alega falta de clareza, certeza e exequibilidade na norma concertada por anos. A uma, porque pactuada por seu sindicato representativo. A duas, porquanto não se pode fechar os olhos a quem é a ré. (…) Com efeito, tem-se que, ao contratar horistas com jornadas fixas de 180 e 210 horas até abril de 2017, como confessado pela preposta em audiência ao ser confrontada aos contracheques acostados aos autos eletrônicos, a reclamada cria subterfúgio para, em princípio, burlar a norma coletiva”, afirmou.

O magistrado explica também no voto que, pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 98), a unidade jurisdicional que proferiu a sentença em ação coletiva é responsável por sua execução. Ocorre que a prática forense mostra que concentrar execuções num único feito e em apenas uma secretaria prejudica os princípios da celeridade, da razoável duração do processo, além de comprometer todos os jurisdicionados que dependem daquela vara. Por isso, deve-se priorizar a execução individual em qualquer unidade jurisdicional.

Com a decisão, o McDonald’s foi condenado a pagar aos trabalhadores  horistas diferenças salariais, adicional de horas extras quanto à jornada excedente à décima sexta hora semanal e repercussões em descanso semanal remunerados, além de feriados, gratificações natalinas, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS. Assim, o trabalhador que tenha sido contratado entre 2012 e 2017* como horista de jornada fixa (de 180 ou 210 horas), porém remunerado com o piso proporcional ao de mensalista integral (220 horas) poderá executar individualmente a sentença proferida na ação coletiva. Para isso, poderá procurar qualquer vara da 2ª Região, que analisará caso a caso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Leia mais

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram irreversíveis e, por isso, os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...

TJPR condena agência de publicidade por suspender acesso de cliente às suas redes sociais

O 4º Juizado Especial Cível de Maringá, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), condenou uma agência...

TJ-PR reconhece cachorro Tokinho como vítima e autor em ação por maus-tratos

O cachorro Tokinho, reconhecido como parte em um processo contra maus-tratos, receberá indenização por danos morais do seu ex-tutor....