Rede de fast food em São Bernardo (SP) é condenada por jornada irregular de empregados

Rede de fast food em São Bernardo (SP) é condenada por jornada irregular de empregados

São Paulo – A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença coletiva da 2ª Vara de São Bernardo do Campo-SP que condenou o McDonald’s a pagar diferenças salariais por adotar regra de remuneração não admitida em convenção. A franquia da rede contratava empregados para jornada fixa, mas remunerava com piso proporcional de mensalista, que é menor. Na prática, a empresa deixava de pagar aos funcionários o valor estipulado em negociação coletiva. Sobre a execução da sentença, os desembargadores entendem que os trabalhadores lesados podem exigir o cumprimento da ordem judicial em ações individuais, e não somente junto àquela vara que proferiu a decisão (2ª VT/SBC).

A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo do Campo (Sindhot-ABC) alegando, entre outros pontos, que essa forma de contratação desrespeita a convenção coletiva da categoria, a qual prevê apenas quatro tipos de contrato (mensalista integral de 220h; mensalista de meio período de 110h; jornada 12h x 36h e horista de 5 a 16h semanais). O sindicato também sustentou a falta de pagamento do piso e de horas extras e pleiteou o pagamento de danos morais coletivos.

Em seu voto, o desembargador-relator Flavio Villani traz explicação pormenorizada com os cálculos que confirmam a irregularidade. Para ele, a conduta, além de fraudulenta, desrespeita norma criada de forma consensual tanto pelos empregados quanto pela empresa.

“Sendo a negociação coletiva fruto de consenso dos interlocutores sociais, ora, não se compreende como a reclamada alega falta de clareza, certeza e exequibilidade na norma concertada por anos. A uma, porque pactuada por seu sindicato representativo. A duas, porquanto não se pode fechar os olhos a quem é a ré. (…) Com efeito, tem-se que, ao contratar horistas com jornadas fixas de 180 e 210 horas até abril de 2017, como confessado pela preposta em audiência ao ser confrontada aos contracheques acostados aos autos eletrônicos, a reclamada cria subterfúgio para, em princípio, burlar a norma coletiva”, afirmou.

O magistrado explica também no voto que, pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 98), a unidade jurisdicional que proferiu a sentença em ação coletiva é responsável por sua execução. Ocorre que a prática forense mostra que concentrar execuções num único feito e em apenas uma secretaria prejudica os princípios da celeridade, da razoável duração do processo, além de comprometer todos os jurisdicionados que dependem daquela vara. Por isso, deve-se priorizar a execução individual em qualquer unidade jurisdicional.

Com a decisão, o McDonald’s foi condenado a pagar aos trabalhadores  horistas diferenças salariais, adicional de horas extras quanto à jornada excedente à décima sexta hora semanal e repercussões em descanso semanal remunerados, além de feriados, gratificações natalinas, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS. Assim, o trabalhador que tenha sido contratado entre 2012 e 2017* como horista de jornada fixa (de 180 ou 210 horas), porém remunerado com o piso proporcional ao de mensalista integral (220 horas) poderá executar individualmente a sentença proferida na ação coletiva. Para isso, poderá procurar qualquer vara da 2ª Região, que analisará caso a caso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...