Não se acolhe habeas corpus sem que a flagrante ilegalidade reste evidenciado

Não se acolhe habeas corpus sem que a flagrante ilegalidade reste evidenciado

O Habeas Corpus é ação constitucional de impugnação autônoma, de rito abreviado e de conhecimento resumido e célere, daí que deve ser instruído, no momento do ajuizamento da ação, com todas as provas necessárias para que o juiz entenda o fato que lhe é levado a conhecimento, além de que esse fato compreenda um constrangimento ilegal ao direito de liberdade de alguém que tenha seu ir e vir comprometido pela autoridade que esteja coagindo esse direito. Mas, para que seja conhecido no Tribunal de Justiça, importa que não ocorra a supressão de instância, significando que a ilegalidade narrada na Corte de Justiça tenha que ter sido alvo de apreciação pelo juízo dito coator. A conclusão está nos autos do processo nº 4002120-91.2022.8.04.0001, em que foi Paciente Rafael Jhonata Santos Viana. Por não preencher os requisitos indicados, o Habeas Corpus foi negado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

Na condição de autoridade coatora teria o Juiz de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo determinado a prisão preventiva do paciente/acusado pelo crime de tráfico de drogas. A tese do HC se firmou que o flagrante do qual decorreu a prisão cautelar se resumira em que a polícia adentrou na residência do então suspeito, sem justa causa e sem determinação judicial. 

Segundo a ação de habeas corpus as provas colhidas no inquérito policial oriundas dos autos teriam sido absolutamente nulas, de modo que não deveriam ser admitidas por agredirem postulados de natureza constitucional. O pedido foi negado em decisão monocrática da relatora. 

Na decisão se levanta o fato de que, por ter o habeas corpus um rito abreviado e de cognição sumária o pedido examinado revelou-se ausente pela prova de que a pretensão tenha sido levado ao judiciário de primeira instância a que, de proêmio, caberia analisar a ilegalidade indicada. Por outro lado, não fora, ainda, o habeas corpus instruído com as provas que permitisse que, em segunda instância, a ilegalidade fosse examinada. 

 

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização...

Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte a viúva

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza...

Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a...

Justiça garante redução de jornada sem corte salarial a mãe de criança com TEA

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG...