Não se acolhe habeas corpus sem que a flagrante ilegalidade reste evidenciado

Não se acolhe habeas corpus sem que a flagrante ilegalidade reste evidenciado

O Habeas Corpus é ação constitucional de impugnação autônoma, de rito abreviado e de conhecimento resumido e célere, daí que deve ser instruído, no momento do ajuizamento da ação, com todas as provas necessárias para que o juiz entenda o fato que lhe é levado a conhecimento, além de que esse fato compreenda um constrangimento ilegal ao direito de liberdade de alguém que tenha seu ir e vir comprometido pela autoridade que esteja coagindo esse direito. Mas, para que seja conhecido no Tribunal de Justiça, importa que não ocorra a supressão de instância, significando que a ilegalidade narrada na Corte de Justiça tenha que ter sido alvo de apreciação pelo juízo dito coator. A conclusão está nos autos do processo nº 4002120-91.2022.8.04.0001, em que foi Paciente Rafael Jhonata Santos Viana. Por não preencher os requisitos indicados, o Habeas Corpus foi negado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

Na condição de autoridade coatora teria o Juiz de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo determinado a prisão preventiva do paciente/acusado pelo crime de tráfico de drogas. A tese do HC se firmou que o flagrante do qual decorreu a prisão cautelar se resumira em que a polícia adentrou na residência do então suspeito, sem justa causa e sem determinação judicial. 

Segundo a ação de habeas corpus as provas colhidas no inquérito policial oriundas dos autos teriam sido absolutamente nulas, de modo que não deveriam ser admitidas por agredirem postulados de natureza constitucional. O pedido foi negado em decisão monocrática da relatora. 

Na decisão se levanta o fato de que, por ter o habeas corpus um rito abreviado e de cognição sumária o pedido examinado revelou-se ausente pela prova de que a pretensão tenha sido levado ao judiciário de primeira instância a que, de proêmio, caberia analisar a ilegalidade indicada. Por outro lado, não fora, ainda, o habeas corpus instruído com as provas que permitisse que, em segunda instância, a ilegalidade fosse examinada. 

 

Leia mais

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do Judiciário no Tribunal de Justiça...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o promotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo...

Representação pela Defensoria comprova pobreza e afasta reparação do dano para indulto

A Justiça concedeu indulto natalino a réu assistido pela Defensoria Pública após reconhecer sua incapacidade econômica, afastando a exigência...

MPF pede suspensão imediata de projeto de carbono sobreposto a territórios tradicionais no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a condenação de empresas envolvidas na cadeia...