MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

Nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público (MP) deve avaliar a abertura de investigações sobre o envolvimento de agentes de segurança pública em casos de mortes e ferimentos causados por armas de fogo. Essa decisão terá impacto direto em operações policiais que resultam em fatalidades por disparos acidentais.

Segundo a decisão da Corte, cabe ao MP analisar a necessidade de iniciar investigações próprias para apurar mortes ocorridas em operações policiais ou situações similares. Os promotores deverão justificar suas decisões ao decidir se uma investigação será aberta ou não.

Embora a Constituição já atribua ao MP o controle da atividade policial, os ministros do STF decidiram explicitar essa garantia. Essa questão foi decidida durante o encerramento do julgamento sobre o poder de investigação do MP. Na sessão desta quinta-feira, os ministros se reuniram para definir a tese final do julgamento.

Além disso, o STF estabeleceu regras para limitar as investigações próprias do MP. Os procedimentos investigatórios do órgão devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais e só podem ser prorrogados com autorização judicial. Os promotores e procuradores também têm assegurada a possibilidade de requisitar perícias.

Essa decisão do STF decorre de ações protocoladas pelo Partido Liberal (PL) e entidades que defendem delegados de polícia, buscando limitar o poder de investigação do Ministério Público. Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que autorizam o MP a realizar diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.

Em 2021, o STF já havia adotado medidas para restringir operações policiais no Rio de Janeiro e reduzir mortes de moradores de comunidades. Essas medidas incluem limitações ao uso de helicópteros, preservação de vestígios de crimes e proibição do uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias. Além disso, o MP deve ser informado com antecedência sobre as operações. Com informações da Agência Brasil

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