Mãe de criança com deficiência deve ter jornada de trabalho reduzida

Mãe de criança com deficiência deve ter jornada de trabalho reduzida

Mães de crianças com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho, para que possam acompanhar os filhos nos tratamentos médicos. Com esse entendimento, a juíza substituta Cristiane Helena Pontes, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), concedeu liminar a uma servidora para que sua jornada seja reduzida a 20 horas semanais, sem prejuízo do salário.

A trabalhadora, que é assistente farmacêutica na Prefeitura de Atibaia, entrou na Justiça para pedir a redução de sua jornada de trabalho. Ela é mãe de uma menor com paralisia cerebral. A funcionária alegou que a jornada reduzida se faz necessária porque a criança precisa de cuidados intensos, além de sessões semanais de terapias e tratamentos, tanto em consultórios profissionais quanto em casa.

A mãe também alegou que a manutenção integral do salário é imprescindível porque o dinheiro garante a subsistência da criança. E sua defesa apontou que a Lei Municipal 929/2024 já permite a redução da jornada em até 50%, sem prejuízo dos vencimentos. Entretanto, a comissão municipal que concede o benefício reduziu a jornada em apenas cinco horas semanais.

Ao analisar o pedido da autora da ação, a juíza concordou com seus argumentos. Para ela, a Constituição Federal, além da lei municipal citada, garantem o seu direito.

“O presente pleito encontra respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no inciso III do artigo 1º, que elege a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Em sequência, o artigo 3º também estabelece, entre os objetivos fundamentais, a construção de uma sociedade solidária. A Carta Magna, outrossim, dedica dispositivos à proteção da família, da maternidade e da infância, consoante o artigo 203, inciso I, assegurando tal proteção àqueles que dela necessitarem, independentemente de contribuição à seguridade social. Ademais, cumpre ressaltar o reforço da proteção à família pelo Estado e pela sociedade, conforme preconizam os artigos 226 e 227 da Constituição Federal. Destarte, constitui dever do Estado garantir proteção integral à criança e ao adolescente, bem como o direito à saúde, o qual deve ser assegurado em sentido amplo pela União, pelos estados e pelos municípios, de forma concorrente”, analisou a julgadora.


Processo 0010735-47.2025.5.15.0140

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para...

TRT-SP condena clube a indenizar jogador de futebol lesionado em campo

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar por...

Empresa portuária é condenada por fornecer colete à prova de balas masculino a guarda feminina

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da VPorts Autoridade Portuária S.A., de Vitória...