Justiça anula contrato e manda devolver valores após empresa não provar assinatura eletrônica válida

Justiça anula contrato e manda devolver valores após empresa não provar assinatura eletrônica válida

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus,  condenou a Avancard Prover Promoção de Vendas após  anular contrato, a pedido do autor, determinando a restituição de valores descontados indevidamente, além de impor à instituição financeira que  pague danos morais ao cliente, fixados em R$ 3 mil, por falta de comprovação da regularidade de assinatura de contrato eletrônico e descontos indevidos. 
 
O autor da ação narrou que foi induzido a aderir a uma modalidade de empréstimo consignado ainda não regulamentada, o que o manteve como devedor de forma contínua. Diante disso, ingressou com ação judicial para declarar a inexistência da dívida e obter a devolução dos valores pagos, além da reparação por danos morais.

O magistrado afastou a prescrição alegada pela ré ao entender que a dívida se enquadrava como obrigação de trato sucessivo, renovando o prazo prescricional mês a mês. Dessa forma, apenas os valores descontados há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação foram considerados prescritos.

Na decisão, o juiz destacou a ausência de comprovação da regularidade da assinatura eletrônica no contrato apresentado pela instituição financeira. Segundo a legislação vigente, a assinatura eletrônica para ter validade deve seguir os requisitos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, o que não ocorreu no caso concreto. Sem essa comprovação, a contratação foi considerada irregular, justificando a anulação do débito.

O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de falha na prestação do serviço. O entendimento seguiu a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê que bancos respondem objetivamente por fraudes e falhas em operações bancárias.

Além de declarar a nulidade do contrato e determinar a interrupção dos descontos, o juiz condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados em dobro, corrigidos monetariamente, além do pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais ao consumidor.

 A decisão reafirma a proteção do consumidor contra práticas abusivas no setor financeiro, especialmente em contratações de empréstimos consignados sem consentimento válido. O caso reforça a necessidade de cumprimento das normas sobre assinaturas eletrônicas e o dever das instituições financeiras de garantir a autenticidade e segurança nos contratos firmados com clientes.  

Autos n°: 0557583-55.2024.8.04.0001

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...