Estrangeiro consegue salvo-conduto para entrar no Brasil com medicamento à base de maconha

Estrangeiro consegue salvo-conduto para entrar no Brasil com medicamento à base de maconha

Se for comprovado o uso medicinal da maconha e de produtos derivados dela, mediante prescrição médica, não se justifica a persecução penal. Com esse entendimento, um juiz da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) deu salvo-conduto a um homem que trata distúrbios do sono e ansiedade com maconha e óleo de cannabis.

O homem, que é estrangeiro, faria uma viagem a Florianópolis e precisava levar consigo flores secas, três frascos de óleo canábico e um vaporizador, itens necessários para seu tratamento. Ele temia a coação ilegal por parte das autoridades fronteiriças e pediu um Habeas Corpus para a concessão do salvo-conduto antes de chegar ao Brasil.

O autor da ação anexou laudos médicos e o roteiro de viagem ao processo para comprovar sua intenção. O juiz concedeu o pedido e decidiu que os agentes policiais se abstenham de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade de locomoção do homem, e que estão impedidos de apreender os medicamentos.

O julgador fundamentou sua decisão em um entendimento prévio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o uso da cannabis medicinal e na Constituição Federal.

“O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal prevê a concessão de habeas corpus ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Na mesma linha, o art. 647 do Código de Processo Penal estabelece que ‘dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar’. E o § 4º do art. 660 complementa que ‘se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz”, escreveu ele.

HC 5000036-53.2025.4.04.7106

Com informações do Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...