Entenda sobre a suspensão pelo STF de processos sobre pejotização no mercado de trabalho

Entenda sobre a suspensão pelo STF de processos sobre pejotização no mercado de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana todos os processos em tramitação no país que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ), prática conhecida como “pejotização”. A medida atinge tanto ações individuais quanto coletivas e valerá até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.444.586, ao qual foi atribuído o Tema de Repercussão Geral nº 1.389.

A decisão não altera de imediato a situação dos trabalhadores que atuam como PJ nem das empresas que contratam sob essa forma. Contudo, sinaliza que o STF irá se pronunciar em breve sobre o tema, com efeito vinculante, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país, unificando o entendimento jurídico.

Entenda o que está em jogo

Embora a Corte já tenha se debruçado sobre discussões envolvendo formas alternativas de contratação — inclusive reconhecendo que nem toda prestação de serviços configura vínculo empregatício —, a nova discussão busca estabelecer parâmetros mais objetivos para tratar da pejotização em diversos setores da economia.

No julgamento do recurso extraordinário, o STF vai analisar três pontos centrais:

  1. Se os contratos de prestação de serviços — como os de franquia ou de PJs — são válidos ou ocultam vínculo de emprego disfarçado;

  2. Se é a Justiça do Trabalho quem deve julgar essas ações ou se há limites à sua competência para interferir em relações civis e comerciais;

  3. Quem tem o dever de provar a fraude — o trabalhador que busca o vínculo ou a empresa que defende a licitude do contrato PJ.

Por que o STF decidiu intervir?

O caso concreto que originou a discussão trata de um corretor que prestava serviços para uma seguradora por meio de contrato de franquia. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o processo, não reconheceu o vínculo empregatício, considerando válida a relação contratual. Apesar de o caso tratar especificamente de franquia, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que a discussão tem alcance muito mais amplo, afetando diversas formas de contratação civil e comercial.

Segundo o relator, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”.

A importância do julgamento para o mercado de trabalho

A pejotização tem sido amplamente adotada em setores como tecnologia, saúde, publicidade, corretagem e advocacia, e o debate gira em torno da linha tênue entre a liberdade contratual e a fraude trabalhista. A decisão do STF deve consolidar critérios que permitam distinguir a prestação autônoma de serviços legítima da contratação fraudulenta que busca mascarar obrigações trabalhistas.

Ao reconhecer o tema como de repercussão geral, o STF demonstra a intenção de garantir segurança jurídica, tanto para empresas que contratam sob esse modelo quanto para trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos.

 

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