Condenados réus acusados de matar casal

Condenados réus acusados de matar casal

Em júri iniciado na quarta-feira (20/03) e encerrado na madrugada desta quinta-feira (21/3), no Foro Central I de Porto Alegre, o Conselho de Sentença  condenou três homens acusados de matar Wesley Sampaio Soares e a namorada dele, Sara Moreira de Oliveira, em 2019. O casal voltava de uma festa com outros dois amigos, quando, por volta das 5h30min, nas proximidades do Estádio Olímpico, no bairro Azenha, o veículo em que estavam foi perseguido e alvejado por diversos disparos de arma de fogo.

Wesley e Sara foram atingidos e não resistiram aos ferimentos. Os amigos deles não se feriram e conseguiram fugir do local. De acordo com a acusação, o alvo dos atiradores seria o motorista do carro, sob a suspeita de envolvimento na morte de um dos líderes do tráfico de drogas da região do bairro Restinga, na Zona Sul de Porto Alegre.

Sentença

O Conselho de Sentença foi formado por seis jurados e uma jurada. Após quase 17 horas de julgamento, o Juiz de Direito do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Marcelo Lesche Tonet, fez a leitura da sentença.

Durante o dia, foram ouvidas as vítimas de tentativa de homicídio e de roubo, além das testemunhas de acusação e de defesa e realizado o interrogatório dos réus. O motorista e uma das vítimas da tentativa de homicídio não compareceram. Também houve os debates orais entre acusação e defesa que tiveram 9 horas de duração.

Pena

  • Thiago Caetano Silva: 83 anos, 9 meses e 12 dias de prisão  em regime fechado (homicídio consumado, homicídio tentado, roubo, receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido)
  • Deivisson Murillo de Melo: 52 anos, 11 meses e 5 dias de prisão  em regime fechado(homicídio consumado, homicídio tentado,  posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)
  • Marcos Vinícius Rogoski da Costa: 55  anos, 11 meses e 25  dias de prisão  em regime fechado (homicídio consumado, homicídio tentado, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)

Os três, que foram presos em flagrante logo após o crime, permanecerão recolhidos.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo: nº 5080919-62.2019.8.21.0001

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...

PDT aciona STF para anular eleição de Douglas Ruas na Alerj

O partido PDT ingressou entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição...

Justiça mantém condenação de empresas de criptoativos por retenção indevida de valores

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...