Condenado homem que fez comentários preconceituosos contra africano morto em acidente de trânsito

Condenado homem que fez comentários preconceituosos contra africano morto em acidente de trânsito

Em março de 2019, um homem realizou uma série de comentários preconceituosos na publicação de uma rádio local que anunciou a morte de um africano, vítima de um acidente de trânsito. Na postagem, o homem afirmou que o corpo do falecido poderia ser “jogado” em um rio que passa na cidade ou “levem embora, bota no frigorífico, pra não estragar”. O Ministério Público de Santa Catarina encaminhou denúncia contra o homem. Com base no inquérito policial do caso, o MP imputou a ele a prática do crime de discriminação e preconceito de raça, descrito no artigo 20 da Lei do Crime Racial.

O juízo da Vara Criminal da comarca de Concórdia julgou improcedente a denúncia, absolvendo o réu, sob entendimento de que o fato não constitui infração penal. O MP interpôs recurso de apelação criminal contra a sentença proferida, alegando que havia provas suficientes para a condenação do réu. Nos autos, constava que o acusado foi ouvido na via policial e afirmou que os comentários que fez na publicação “não foi com má intenção ou mesmo por ser o falecido africano”. Alegou ainda que é nascido em uma cidade pequena e possui pouco estudo, “e o ‘povo da internet’ na época não entendeu direito o que falou, a sua opinião e caiu de pau em cima”. Em juízo, o acusado permaneceu em silêncio. O filho dele foi ouvido e afirmou que o pai “falou uma besteira por estar alcoolizado”.

O desembargador, relator da matéria, destacou que o relato do homem da fase extrajudicial é suficiente para compreender o preconceito que ele sentia, e que se manifestou em comentários discriminatórios. “Ao contrário do que alega, os moradores das cidades pequenas e interioranas respeitam a diferença entre os povos e as culturas, tanto é verdade que, entre inúmeros comentários à morte da vítima, apenas as opiniões do apelado que eram pejorativas e com o cunho humilhatório”, anotou.

O magistrado acrescentou que o ato “revela-se inequivocamente, um preconceito em relação à procedência nacional, pois a frase publicada contém raciocínio de que todo povo africano deveria ser tratado de forma desumana ou expulso do país”. O réu não possui antecedentes. A pena foi fixada em 2 reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. A decisão da 3° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime.

(Apelação Criminal Nº 0002601-15.2019.8.24.0019/SC)

Com informações do TJ-SC

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