Com decisão de Fachin, STF manda reduzir população carcerária de Pacaembu

Com decisão de Fachin, STF manda reduzir população carcerária de Pacaembu

Com decisão do Colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, publicada em 02 de setembro, o  Ministro Edson Fachin, do STF,  deferiu medida liminar que ordena a redução da população carcerária em uma unidade prisional superlotada.

A decisão determina que o Juízo reclamado reduza a população carcerária do Centro de Progressão Penitenciária do Pacaembu ao limite de 137,5%, consoante diretriz do art. 4°, § 1° da Resolução 05/2016 do CNPCP,  o que deverá resultar na permanência máxima de 943 custodiados, considerando a capacidade de lotação de 686 presos na unidade prisional em referência, conforme estipulado pela Resolução 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

A decisão é baseada na evolução da jurisprudência do STF, que agora admite a tutela coletiva via reclamação ou habeas corpus para a defesa de direitos individuais homogêneos, especialmente quando a tutela jurisdicional efetiva não pode ser alcançada por outros meios.

Nesse contexto, o Tribunal reconheceu que a superlotação carcerária e as condições inadequadas de encarceramento configuram violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proibição de penas cruéis, conforme os artigos 1º, III e 5º, XLVII, “e” da Constituição Federal, e tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

O Ministro Fachin enfatizou que a inobservância de condições mínimas de encarceramento não pode ser justificada pela escassez de recursos ou pelo estágio de desenvolvimento do Estado. O STF determinou que, diante da urgência e da gravidade da situação, o Judiciário deve adotar uma postura ativa para assegurar os direitos fundamentais dos presos, incluindo a possibilidade de medidas como a saída antecipada ou a prisão domiciliar.

A decisão ainda refuta a ideia de que a administração das vagas no sistema prisional seria de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Penitenciária, reconhecendo que o Poder Judiciário também tem um papel crucial na gestão do sistema carcerário. A decisão atende a um atuante trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 

Rcl 58207  Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
 Publicação: 02/09/2024

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