Caixa deve pagar R$ 20 mil de indenização por má conservação de imóvel

Caixa deve pagar R$ 20 mil de indenização por má conservação de imóvel

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) indenize em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher que teve a varanda do apartamento interditada por falta de manutenção de imóvel no andar superior pertencente à instituição bancária, em um condomínio na cidade de São José dos Campos/SP.

Para o colegiado, a má conservação da unidade de propriedade do banco provocou dano extrapatrimonial à moradora, com direito à indenização pecuniária.

“O valor é destinado a compensar o lesionado e desestimular o ofensor para a prática de novas condutas da mesma natureza”, afirmou o desembargador federal Alessandro Diaferia, relator do processo.

Conforme os autos, em 2014, houve deterioração da sacada do apartamento de propriedade da Caixa, localizado no andar superior do imóvel da autora. A falta de cuidados provocou infiltração com risco de queda da estrutura. Por questão de segurança, a varanda da unidade da mulher foi interditada.

Após a moradora acionar a Justiça Federal, o banco foi condenado a promover os reparos e correção da sacada do imóvel da autora, bem como, ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.

A Caixa recorreu ao TRF3 sob a alegação de erro de construção, responsabilizou a construtora do edifício e sustentou ausência de violação à honra ou a personalidade da moradora.

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que não existia relação contratual entre a moradora, a Caixa e a construtora.

“O banco figura no polo passivo da ação na condição de proprietária do imóvel vizinho ao da autora. Tratando-se de direito de vizinhança, o proprietário não se exime de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade”, explicou.

Segundo o magistrado, o Código Civil prevê que, em caso de algum risco de dano a imóvel vizinho, o proprietário deverá fazer obras de prevenção. “Em caso de danos, subsiste ao vizinho o direito de ser ressarcido pelos prejuízos que vier sofrer”, concluiu.

Assim, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e manter a condenação da Caixa à indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Apelação Cível 0008050-29.2014.4.03.6103

Com informações do TRF3

Leia mais

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Isenção indevida: não há dispensa de CIDE na contratação de serviços técnicos no exterior

Justiça mantém cobrança da CIDE sobre serviços contratados no exterior por empresas de Manaus. Com a decisão, se entendeu que a Receita Federal pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ministro Marco Buzzi até conclusão de apurações no CNJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar o ministro Marco Buzzi de suas funções até a conclusão...

Projeto estende lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos

O Projeto de Lei 891/25 estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores...

Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão e a suspensão de verbas remuneratórias pagas fora do...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido,...