Brasil avança na garantia de direitos no trabalho doméstico com promulgação de decreto

Brasil avança na garantia de direitos no trabalho doméstico com promulgação de decreto

Há mais de uma década, desde a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”, o Brasil tem trilhado um caminho para garantir igualdade de direitos para trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Essa inovação constitucional foi regulamentada em 2015 pela Lei Complementar 150, que assegura à categoria uma série de direitos que já eram expressamente garantidos a outros grupos, como jornada de trabalho.

No último dia 1º de maio, esse percurso ganhou mais um capítulo com a promulgação do Decreto 12.009/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto integra à legislação brasileira os textos da Convenção 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e a Recomendação 201 sobre o Trabalho Doméstico Decente, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 estabelece direitos essenciais e reconhece a valiosa contribuição dessas pessoas para a economia e para a sociedade. A Recomendação, por sua vez, fornece orientações para a aplicação prática desses direitos.

A Convenção e a Recomendação foram aprovadas em 2011, na 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra (Suíça). Em janeiro de 2018, o Brasil ratificou o texto, após aprovação pelo Congresso Nacional em dezembro de 2017. Esses documentos passaram a vigorar no âmbito jurídico externo para o Brasil em 31 de janeiro de 2019. Agora, com a promulgação do Decreto 12.009/2024, o país incorpora oficialmente esses compromissos ao seu ordenamento jurídico interno, reiterando o compromisso com a valorização e o respeito aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos.

Enquadram-se nessa categoria pessoas que desempenham suas tarefas dentro de uma residência, por mais de dois dias na semana, sem gerar lucro direto para o empregador. Ela pode incluir uma variedade de profissões, como caseiros(as), faxineiros(as), cozinheiros(as), motoristas, jardineiros(as), babás e cuidadores(as) de idosos e de pessoas doentes ou com deficiência.

Informalidade predomina na realidade brasileira
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6,08 milhões de pessoas exercem trabalhos domésticos. Mais de 90% delas são mulheres, em sua maioria negras, com idade média de 49 anos. No entanto, apenas um terço tem carteira assinada e recebe em média um salário mínimo. O desafio da informalidade, portanto, ainda permeia esse mercado de trabalho, o que evidencia a necessidade de implementação efetiva dos direitos previstos nas leis e na Constituição Federal.

Texto garante liberdade e igualdade de tratamento
Entre diversos pontos, o decreto estipula que quem trabalha no serviço doméstico deve ter a liberdade de escolher se se quer morar no local de trabalho. Caso opte por isso, não terá de permanecer no domicílio durante períodos de descanso ou férias e tem o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.

Outra garantia é a do tratamento igualitário em relação aos trabalhadores em geral. Isso inclui regulamentações sobre horas de trabalho, compensação de horas extras, períodos de descanso diários e semanais e férias anuais remuneradas. O período de descanso semanal deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas.

O ambiente de trabalho tem de ser seguro e saudável, considerando as características específicas do trabalho doméstico. O decreto estabelece também que esse grupo tem direito à proteção da seguridade social, incluindo os direitos referentes à maternidade, além de acesso efetivo aos tribunais ou outros mecanismos de resolução de conflitos para garantir a efetividade de seus direitos. O texto ainda enfatiza a importância da liberdade sindical, da eliminação do trabalho infantil e forçado e da proteção contra discriminação no ambiente de trabalho.

Decreto é pronunciamento em favor da equidade
Com a promulgação desse decreto, o Brasil não apenas amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, há muito marginalizados, mas também reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente laboral digno. Este marco não só simboliza um avanço na legislação, mas também ressoa como um claro pronunciamento em prol da equidade e do respeito àqueles que desempenham um papel fundamental em nossos lares. Este é um passo importante na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde cada trabalhador ou trabalhadora, independentemente da natureza de sua ocupação, seja reconhecido e protegido em seus direitos fundamentais.

Com informações TST

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...