Animais de suporte emocional não têm direito de viajar na cabine como cães-guia, fixa STJ

Animais de suporte emocional não têm direito de viajar na cabine como cães-guia, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os animais de suporte emocional não têm o mesmo direito dos cães-guia de viajar com seus donos na cabine dos aviões. Isso vale tanto para voos nacionais quanto internacionais. Foi Relatora a Ministra Isabel Galotti. 

Segundo a decisão, somente os cães-guia – que ajudam pessoas com deficiência visual e seguem regras específicas da Lei 11.126/2005 – podem viajar na cabine sem restrições de peso ou de acomodação. Esses cães passam por treinamento especial, têm controle de necessidades fisiológicas e são identificados oficialmente.

Já os animais de suporte emocional, como cães ou gatos que ajudam no tratamento de problemas psicológicos, não têm esse tipo de reconhecimento legal. Por isso, as companhias aéreas têm o direito de definir suas próprias regras para o transporte de animais domésticos. Em geral, esses animais só podem embarcar na cabine se forem de pequeno porte (até 10 kg), estiverem em caixas adequadas e cumprirem os requisitos de segurança.

No caso analisado, uma companhia aérea recorreu contra uma decisão da Justiça estadual que havia autorizado, de forma permanente, que dois cães de suporte emocional viajassem na cabine com seus donos. O STJ, no entanto, entendeu que essa autorização fere as normas de segurança e o contrato entre os passageiros e a companhia.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que permitir a entrada desses animais na cabine poderia colocar em risco a segurança dos voos, já que os animais não podem usar cintos de segurança e precisam estar acondicionados de forma segura durante pousos, decolagens e turbulências.

Mesmo reconhecendo as dificuldades que os donos enfrentam para transportar seus pets no porão do avião, o STJ concluiu que não cabe ao Judiciário obrigar as companhias aéreas a abrir exceções que não estão previstas em lei ou no contrato. Por isso, o recurso da empresa foi aceito e a ação movida pelos passageiros foi rejeitada.

Leia mais

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial por falta de demonstração de...

Contratos com idosos exigem maior rigor; falhas geram indenização, decide Turma no Amazonas

Colegiado reconheceu vício de consentimento, falha na prestação do serviço e dano moral em descontos não autorizados feitos em conta de pensionista idosa. A contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...

Excepcionalidade autoriza prisão domiciliar humanitária fora do regime aberto, define Moraes

A decisão foi proferida no âmbito da execução penal que envolve o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado nos...

Condenação penal basta: Justiça aplica exclusão automática de herdeiro por feminicídio

A exclusão de herdeiro por indignidade passou a operar de forma automática quando houver condenação penal definitiva por homicídio...