Ações Penais em curso, sem trânsito em julgado não afastam o tráfico privilegiado

Ações Penais em curso, sem trânsito em julgado não afastam o tráfico privilegiado

Diante da ausência de fundamentos suficientes para justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado prevista na Lei de Drogas, o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a condenação de um acusado para um ano e oito meses de reclusão, e a substituiu por duas penas restritivas de direitos.

Um homem foi condenado, em primeiro grau, a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a pena, sob o argumento de que o apelante não pode ser considerado como traficante ocasional, pois se dedica à prática criminosa, circunstância evidenciada pela existência de inquéritos e processos criminais em curs

A defesa entrou com Habeas Corpus para que fosse aplicada a minorante do parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/2006, no patamar máximo e fosse fixado o regime inicial mais brando.

O ministro relator, Rogério Schietti Cruz, pontuou que a existência de inquéritos policiais, de processos em andamento ou mesmo de condenações ainda sem a certificação do trânsito em julgado podem ser considerados como elementos aptos a evidenciar a dedicação do acusado a atividades criminosas, afastando o redutor do crime de tráfico de drogas.

Porém, segundo o relator, apesar de os precedentes do STJ serem nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem adotado solução diferente. “Entende a Corte Suprema que inquéritos policiais e/ou ações penais em curso não constituem fundamento idôneo a justificar o afastamento do redutor em questão, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade”, afirmou o ministro.

Considerando a importância de se observar os precedentes e de se promover interpretação uniforme das leis, Schietti adotou o posicionamento do STF, reconhecendo a inidoneidade do fundamento apontado no caso para justificar a impossibilidade de incidência do redutor em favor do paciente.

Além disso, o julgador ressaltou que, ao contrário do que afirmaram as instâncias ordinárias, a quantidade de drogas apreendidas com o acusado (3,7 g de cocaína) não é excessivamente elevada a ponto de, por si só, levar à conclusão de que ele se dedica a atividades criminosas.

Passando para a nova dosimetria da pena, o ministro manteve a pena base no mínimo legal (cinco anos) e aplicou a redução do parágrafo 4º do artigo 33 no patamar máximo (dois terços), estabelecendo a condenação em um ano e oito meses de reclusão. Por fim, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Fonte Conjur

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...