Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações excepcionais, desde que comprovada a abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Fatos e provas submetidos a exame na Corte de Justiça estadual não comportam revisão por expressa imposição normativa, fixou o Ministro Herman Benjamin, ao negar recurso especial do Crefisa.

Essa diretriz decorre de reexame de recente decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que deu provimento à apelação cível de um consumidor, reformando sentença de primeiro grau para reconhecer a abusividade da taxa de 22% ao mês (987,22% ao ano) praticada pela Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento em contrato de empréstimo pessoal não consignado.

No caso, a Corte amazonense constatou que a taxa pactuada superava em quase oito vezes a média de mercado para operações semelhantes, que era de 130,44% ao ano, conforme dados do Banco Central do Brasil à época da contratação (2017). O relator, Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, afirmou que tal discrepância rompe o equilíbrio contratual e infringe os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

O acórdão destacou ainda que, embora não exista teto legal absoluto para juros bancários, a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen é referência legítima para aferir eventual abusividade, especialmente em contratos com consumidores hipossuficientes, como no caso em análise.

Com isso, a decisão determinou: A revisão da taxa de juros para os patamares médios de mercado vigentes à época da contratação; A restituição simples dos valores pagos a maior (repetição do indébito); A inversão da sucumbência, condenando a Crefisa ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, com base no entendimento de que não se verificou violação a direitos da personalidade — sendo necessária, para tanto, a demonstração de abalo extrapatrimonial concreto, e não apenas o desconforto decorrente da cobrança abusiva.

A decisão foi proferida em 26 de junho de 2024, no julgamento da Apelação Cível nº 0619315-08.2022.8.04.0001, e reafirma o papel do Judiciário na contenção de práticas contratuais desequilibradas no mercado financeiro, em respeito aos princípios do CDC e à jurisprudência da Corte Superior.

NÚMERO ÚNICO: 0619325-08.2022.8.04.0001                              

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...