TRF: A falta de contemporaneidade na decisão sobre prisão preventiva gera constrangimento ilegal

TRF: A falta de contemporaneidade na decisão sobre prisão preventiva gera constrangimento ilegal

‘A prisão cautelar não é a regra, mas sim a exceção; e deve ser somente decretada em caso de necessidade demonstrada e quando não for possível a adoção de outras providências que atinjam o mesmo desiderato’

Com essa disposição, decisão da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 concedeu habeas corpus a um investigado que teve sua prisão preventiva decretada por força da  Operação Greenwashing, instaurada para investigar venda irregular de créditos de carbono na Amazônia.

A Operação mirou uma organização criminosa suspeita de grilagem de terras públicas, fraudes documentais e exploração ilegal de recursos naturais na Amazônia Legal.

No habeas corpus a defesa do Paciente alegou que no caso seriam suficientes para o seguimento das investigações a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão – já que a segregação é exceção no ordenamento jurídico pátrio – dispostas no art. 319 do CPP.  Fez-se observar que os fatos/condutas imputadas contra o Paciente se deram no mínimo 03 anos atrás, inexistindo contemporaneidade que justifica-se a prisão preventiva. 

Entretanto, o juízo de origem fundamentou que a prisão preventiva baseou-se em elementos concretos de gravidade, pontuando que supostamente havia indícios de que o Paciente  contribuia com os ilícitos de regularização de terras “griladas” em favor dos supostos mentores da organização criminosa, indicando a atuação do investigado em regularização de 03 (três) imóveis, entendendo haver a contemporaneidade exigida para o ato cautelar da prisão. 

A Desembargadora discordou. Isso porque a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 
 
Segundo a Relatora, conquanto a demonstração da contemporaneidade não esteja restrita à época da prática do delito, mas na verificação da necessidade no momento do decreto da prisão, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado, a motivação utilizada pelo juízo coator para justificar a decretação de prisão preventiva do paciente não se mostrou dotada de contemporaneidade.
 
A prisão decorreu de Operação da Polícia Federal, realizada em junho de 2024, contra grilagem de terras na Amazônia. Com o habeas corpus houve substituição por medidas cautelares diversas.
 
Processo n. 1003758-65.2024.4.01.3200

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...