Justiça condena homem por maus-tratos após arrastar cachorra em via pública

Justiça condena homem por maus-tratos após arrastar cachorra em via pública

O Juiz de Direito Everton Padilha Soares, da Vara Judicial da Comarca de Quaraí, condenou um homem por maus-tratos contra animal doméstico após arrastar uma cachorra amarrada ao para-choque de seu veículo em via pública. A decisão foi proferida em 20/1.O réu recebeu pena de 2 anos e 6 meses, substituída por restritivas de direitos, além de multa e da proibição de guarda de animais pelo mesmo período.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 19/4/25, por volta do meio-dia, no centro da cidade. O acusado foi flagrado conduzindo o automóvel com a cadela amarrada à traseira, sendo arrastada pela rua. Testemunhas relataram que o animal sangrava pelas patas, deixando marcas no asfalto. Mesmo advertido por populares, o homem teria reagido afirmando: “O cachorro é meu, eu faço o que eu quero. Fica quieta que tu não sabe o que tá acontecendo.” Após a chegada da Brigada Militar, ele fugiu do local.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por vídeos, fotografias, boletim de ocorrência e testemunhos. Também rejeitou a tese defensiva de ausência de dolo, afirmando que amarrar um animal a um veículo em movimento configura, por si só, conduta cruel e abusiva. Ressaltou ainda que a reação hostil do acusado ao ser advertido por populares evidenciou seu descaso e indiferença em relação à integridade física do animal.

Na decisão, registrou “O rastro de sangue deixado na via pública é prova eloquente do sofrimento infligido. As circunstâncias em que o delito foi cometido são graves e extrapolam o ordinário, já que o réu utilizou um meio particularmente cruel — um automóvel em movimento — para causar sofrimento ao animal, em plena via pública e à luz do dia, expondo a cena de crueldade a diversos transeuntes”.

Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por extorsão contra vítima idosa

A Vara Criminal de Sobradinho condenou Elvis Pereira Fagundes pelo crime de extorsão praticada contra vítima idosa em Sobradinho/DF....

Gol deve indenizar cliente que teve mala danificada em viagem

A Gol Linhas Aéreas terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e R$ 449,90 por...

Justiça acreana mantém indenização a criança com deficiência por falha de acessibilidade em evento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação das empresas responsáveis por...

Banco Pan deve pagar R$ 8 mil de indenização por mensagens e ligações de cobrança

O Banco Pan terá que pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher que recebia...