Valor pago a gestante afastada na época da Covid-19 não é salário-maternidade, diz STJ

Valor pago a gestante afastada na época da Covid-19 não é salário-maternidade, diz STJ

Os valores pagos pelas empresas às empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a epidemia da Covid-19 têm natureza de remuneração regular, e não de salário-maternidade. Com isso, não podem ser ressarcidos pela Fazenda ou pelo INSS.

Gestantes foram afastadas do trabalho presencial por lei, sem prejuízo do pagamento, que não equivale a salário-maternidade
Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou teses vinculantes sobre o tema em julgamento seguindo o rito dos recursos repetitivos.

A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro Gurgel de Faria. O tema já estava pacificado nas turmas de Direito Público do STJ, adotando uma posição mais favorável ao Fisco.

A controvérsia parte da Lei 14.151/2021, que determinou que, em decorrência da Covid-19, as empregadas gestantes deveriam permanecer afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Salário-materidade

Se o salário pago nesse período fosse considerado salário-maternidade, estaria aberta a hipótese de as empresas pleitearem a restituição ao INSS, responsável pelo benefício, ou à Fazenda Nacional, que é quem recolhe a contribuição previdenciária.

A jurisprudência das turmas, no entanto, vinha entendendo que, sem previsão expressa em lei, o Poder Judiciário não poderia transformar o pagamento em um benefício previdenciário, inclusive porque não haveria fonte de custeio.

“A previsão era de que a empregada, em razão da excepcionalidade do momento, ficaria à disposição do empregador. No remoto ou na impossibilidade de trabalhar, ela não teria seu contrato nem suspenso ou interrompido”, destacou o ministro Gurgel de Faria.

O colegiado aprovou as seguintes teses sobre o tema:

1) Nas ações em que empregadoras buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia da Covid-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional e não sobre o INSS;
2) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive as que não puderam trabalhar remotamente durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário maternidade para fins de compensação.

REsp 2.153.347
REsp 2.160.674

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...