TRF4: Revogada prisão de mulher envolvida com grupo financeiro investigado por fraudes

TRF4: Revogada prisão de mulher envolvida com grupo financeiro investigado por fraudes

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no último sábado (10/7), o pedido liminar de habeas corpus (HC) de Cibele Cristine Golo dos Santos e revogou a prisão temporária dela. Ela havia sido presa após ser considerada uma funcionária do Grupo Bitcoin Banco. As empresas, comandadas por Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, em regime de plantão judiciário.

O juízo da 22ª Vara Federal de Curitiba havia prorrogado a prisão temporária de Cibele. Segundo depoimentos, ela era funcionária do grupo e amante de Cláudio. A defesa impetrou o HC junto ao TRF4, sustentando que os delitos que poderiam ser imputados a ela no caso não se enquadram naqueles que autorizam a prisão temporária. Foi alegado também que já foram realizadas a apreensão de bens dela e a prestação de declarações à autoridade policial.

O desembargador Aurvalle entendeu não haver mais motivo suficiente para a manutenção da medida restritiva. “Como visto, os bens da paciente já foram apreendidos, bem como acessados os dados de seu celular. Outrossim, a própria cobrança de Cibele a Cláudio, no sentido de que ele ‘arranjasse dinheiro para pagar as suas contas’, evidencia que ela não desempenhava papel ativo na empreitada criminosa, afigurando-se mais como beneficiária dos valores após o exaurimento dos crimes.”

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.

Nº 5028623-05.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4ªRegião

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...