Promotoria em Alvarães-AM apura dinheiro público sacado em espécie

Promotoria em Alvarães-AM apura dinheiro público sacado em espécie

O Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars, do Ministério Público do Amazonas, determinou a instauração de procedimento junto a administração municipal de Alvarães para apuração de saques em espécie realizados pela Prefeitura Municipal, referente ao exercício de 2017, que totalizam o montante superior ao valor de R$ 4.500,000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em desconformidade com os decretos federais inerentes a este procedimento. Na época foi secretário de finanças Juvenal Lima Pereira, convocado para prestação dos esclarecimentos pertinentes. 

Nas fundamentações do ato que levou o Ministério Público a adotar a investigação, o Promotor de Justiça alude à possibilidade de possível prática ilícita de improbidade administrativa e eventual dano ao erário público, em razão dessa suposta operação bancária atípica. 

No documento, o promotor de justiça registra que resolve ‘instaurar o procedimento preparatório com o objetivo de apurar possível prática ilícita de improbidade administrativa e eventual danos ao erário, em razão da suposta operação bancária atípica de saques em espécie realizados pela Prefeitura Municipal de Alvarães, no exercício de 2017, que totalizaram ao montante superior ao valor de R$ 4.500,000,00, em desconformidade com os decretos federais nº 6.170/2007 e 7.507/2011’.

Na decisão, o Promotor de Justiça determina que cópia integral do procedimento seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, via Procurador Geral de Justiça com o fim de coletar se sobre essa matéria já houve julgamento de prestação de contas.  

Leia a Portaria:

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2022/0000101968.01PROM_ALV. Procedimento Preparatório n.123.2022.000030 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, peloPromotor infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso VI,da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e do art. 4.º, inc. I, da LC Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que o art. 26 da Resolução n.º 006/2015-CSMP, de 20/02/ 2015, dispõe que “O membro do Ministério Público, diante da  notícia de fato que, em tese, constitua lesão aos interesses ou direitos mencionados nesta Resolução, poderá, antes de iniciar o inquérito civil, instaurar formalmente procedimento preparatório, visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto.” CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios e regras insertas na Carta Magna; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO as informações contidas na Notícia de Fato nº 123.2022.000030 (MP Virtual), instaurada após narrativa Banco Central do Brasil contendo notícia de identificação de atipicidades relacionadas com saques em espécie realizados pela Prefeitura de Alvarães/AM; CONSIDERANDO a necessidade de se colherem maiores elementos para delimitação do objeto. RESOLVE: I – INSTAURAR o Procedimento Preparatório nº 123.2022.000030, com o objetivo de apurar possível prática ilícita de improbidade administrativa e eventual danos ao erário, em razão da suposta operação bancária atípica de saques em espécie realizados pela Prefeitura Municipal de Alvarães no exercício de 2017, que totalizam ao montante superior ao valor de R$ 4.500.00,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em desconformidade com os Decretos Federais 6.170/2007 e 7.507/2011; II – DETERMINAR de imediato sua autuação e registro no livro próprio desta Promotoria de Justiça; III – DESIGNAR a servidora Edla Cunha da Silva, servidora público municipal à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, para secretariar o presente procedimento preparatório IV – DETERMINAR a publicação da presente portaria no local de costume da Sede do Ministério Público no Fórum de Alvarães/AM, bem como no diário oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas; V – DETERMINAR as seguintes diligências: a. Considerando que até a presente data não houve o recebimento físico da resposta referente ao OFÍCIO Nº 2022/ 0000058246.01PROM_ALV, DETERMINO que seja reiterada a diligência, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para a resposta. b. Considerando as informações prestadas pela Prefeitura de Alvarães/Am através do Ofício 63/2022/GPMA, DETERMINO a expedição de ofício ao secretário de finanças da época dos fatos, JUVENAL LIMA PEREIRA, para prestar os devidos esclarecimentos. c. Por fim, DETERMINO a expedição de Requisição com o envio da cópia integral do presente procedimento ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, via Procurador-Geral de Justiça, para que informe se houve julgamento da prestação de contas da Prefeitura de Alvarães do exercício de 2017, indicando, caso identificadas, eventuais irregularidades de saques em espécie no referido ano. VI – DETERMINAR após a conclusão das diligências de item V, sejam os autos conclusos

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