Indicação do 3º responsável por danos no trânsito, deve obedecer a prazos, firma TJAM

Indicação do 3º responsável por danos no trânsito, deve obedecer a prazos, firma TJAM

Algumas vezes o dano causado por um motorista na direção de um veículo em acidente de trânsito pode ocorrer em decorrência de um ato ilícito decorrente de um terceiro condutor de automóvel, que vem a ser o verdadeiro responsável pelos prejuízos causados, mas, quando o processo é instaurado com a citação do causador direto do dano, este deve denunciar no processo, o terceiro que tem a obrigação de indenizar, mas deve fazê-lo dentro dos prazos processuais indicados no código de processo civil, com obediência aos termos exigidos, sob pena de, não o fazendo, tornar-se insubsistente a tentativa de trazer aos autos aquele que tenha a verdadeira obrigação de pagar. O tema foi debatido nos autos do processo 0637426-21.2014, em que foi Apelante Transportes Bertolini e Apelado Hospital Santa Júlia Ltda. Foi relator a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

O tema já foi alvo de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que já decidiu em um acidente com vários veículos, o causador direto do dano não tem o dever de indenizar quando acerta um veículo impelido por ato ilícito de um terceiro, a fim de evitar um evento lesivo ainda mais grave. Cuida-se da teoria do corpo neutro, assim denominada porque rompe o nexo de causalidade quando há um terceiro responsável pela causa jurídica do dano, retirando a responsabilidade do agente que é meramente o causador físico do dano.

Mas, segundo o TJAM  “a teoria do corpo neutro é uma especial aplicação do fato de terceiro os acidentes de trânsito , assim, é a situação na qual o agente físico do dano, atingido, sem atuação voluntária, viola direito de terceiro inocente. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante, for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada nos prazos previstos no art. 131”.

Desta forma, sendo a denunciação da lide o ato pelo qual se admite  que o terceiro denunciado é que está obrigado, pela lei ou contrato ou ato ilícito do qual decorra o dever de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder na demanda, deve obedecer aos parâmetros legais indicados.

Veja o acórdão

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