Supremo ratifica competência do STJ para julgar membros de tribunais de contas estaduais

Supremo ratifica competência do STJ para julgar membros de tribunais de contas estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou trechos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que definiam as infrações administrativas de conselheiros do Tribunal de Contas sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa e o rito a ser obedecido no processo administrativo.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4190, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra os parágrafos 6º e 7º do artigo 128 da Constituição estadual. Os dispositivos estavam suspensos por decisão liminar referendada pelo Plenário.

Crimes de responsabilidade

Para o ministro Nunes Marques, atual relator da ação, as normas questionadas listam condutas que se enquadram no conceito de ilícitos político-administrativos, por serem cometidas por agentes políticos. A seu ver, o Legislativo estadual, sob o pretexto de disciplinar infrações administrativas dos conselheiros do Tribunal de Contas, tipificou crimes de responsabilidade, matéria reservada à competência legislativa da União.

Marques lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo (Súmula Vinculante 46), a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Ainda segundo o relator, os dispositivos, ao submeterem os conselheiros a julgamento pelos deputados estaduais, também afrontam a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.

Com informações do STF

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...