Idosa obtém tutela contra Plano para ficar com tratamento integral em ‘home care’

Idosa obtém tutela contra Plano para ficar com tratamento integral em ‘home care’

Uma tutela de urgência, distribuída durante o plantão judiciário do TRT 5, foi deferida em duas horas e levou menos de uma hora para ser cumprida pelo oficial de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

A reclamação trabalhista relatava que a parte no processo, uma idosa beneficiária do plano de saúde da Petrobras S.A., após ter alta hospitalar para receber cuidados em home care, teve os serviços de técnico de enfermagem autorizados de forma insuficiente para o seu tratamento.

Segundo o pedido, a empresa autorizada pela Saúde Petrobras, Atemdo Atendimento Médico Domiciliar, recusou-se a fornecer dieta industrial e fraldas. O juiz do Trabalho plantonista, Murilo Oliveira, deferiu a imediata liberação do serviço especializado na escala de 24 horas e o fornecimento de todos os equipamentos, medicamentos, fraldas, colchão hospitalar e dieta industrial. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a idosa, após ter sido liberada do hospital em 30 de março para receber atendimento em home care, foram autorizados apenas três dias com o técnico de enfermagem.

Ou seja, a presença do profissional encerraria em 2 de abril, data do ajuizamento da ação. Para eles, essa restrição é incompatível com as condições de saúde da paciente. Argumentam que a presença do técnico de enfermagem é fundamental devido a vários riscos à saúde, como possíveis engasgos e a necessidade de administração de alimentação e hidratação via sonda nasogástrica.

O magistrado que analisou o pedido destacou que se tratava de um caso de extrema urgência e com risco à saúde da paciente, por isso seria analisado no plantão judiciário. Ao revisar os documentos do processo, o juiz afirmou não haver dúvida de que a assistência à saúde em domicílio deve ser imediata e completa, inclusive determinando o imediato cumprimento da ordem via Oficial de Justiça, o que aconteceu em menos de uma hora. O magistrado também levou em consideração a idade da parte e o “gravíssimo quadro clínico”.

Processo: 0000247-97.2024.5.05.0026

Com informações TRT 5

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