TRF1 garante pensão por morte a companheira de servidor mesmo sem cadastro como dependente

TRF1 garante pensão por morte a companheira de servidor mesmo sem cadastro como dependente

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher à pensão por morte do companheiro, servidor aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda que ela não estivesse cadastrada como dependente no órgão pagador.

A decisão seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é suficiente a comprovação da união estável, sem necessidade de registro formal como dependente, desde que inexista impedimento legal para conversão da união em casamento.

O recurso foi interposto contra sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado improcedente o pedido. Em apelação, a autora sustentou que sua união estável com o servidor público foi reconhecida judicialmente por sentença transitada em julgado, proferida por vara especializada em Direito de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, considera a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com base nesse fundamento, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a companheira pode ter direito ao benefício previdenciário mesmo sem designação formal no cadastro funcional do falecido, desde que comprovada a união estável e a inexistência de casamento válido ou, em caso de casamento anterior, separação de fato anterior ao início da nova relação.

Com base nesses fundamentos, o colegiado deu provimento à apelação e, por unanimidade, reformou a sentença para reconhecer o direito à pensão por morte à companheira.

Processo: 0044094-96.2013.4.01.3400

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...