TJSP nega liberação de venda de bebida alcólica em rodovia estadual por comércio

TJSP nega liberação de venda de bebida alcólica em rodovia estadual por comércio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que negou mandado de segurança a empresa que pedia liberação para comercialização de bebidas alcóolicas no estabelecimento, localizado em rodovia estadual.

Na decisão, o relator do acórdão, Eduardo Prataviera, apontou que a concessão de mandado de segurança é condicionada à existência de direito líquido e certo, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que a Lei Estadual nº 9.468/96 proíbe a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos situados em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER).

A respeito da alegação de haver legislação federal que permite a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados em área urbana, o magistrado destacou que a aplicação da norma se restringe aos comércios localizados em rodovias federais.

“Verifica-se que a Lei Federal nº 11.705/2008 tem aplicação nas rodovias federais tão somente, especialmente quando há lei estadual tratando da matéria no âmbito das rodovias estaduais, que é o caso do Estado de São Paulo. Logo, a aplicação do regramento estadual acerca das rodovias estaduais de São Paulo é medida que se impõe”, salientou.
Também foi afastada a alegação de que o estabelecimento não se enquadra na restrição por ser acessado por uma via marginal.

“O acesso ao estabelecimento da impetrante se dá necessariamente pela rodovia, que tão apenas conta com uma via marginal de segurança, que não desconfigura o acesso direto pela rodovia nem subverte a previsão contida no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.468/96”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004444-22.2023.8.26.0077

com informações TJSP

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...