Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

A empresa em recuperação judicial ficará dispensada de apresentação de certidões negativas de débito (CND) para o exercício de suas atividades. Entretanto, a regra se excepciona, pois, essa dispensa não atende à hipótese da exigência de certidões negativas para o recebimento de incentivos fiscais. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu em embargos de declaração que recebeu o nº 0003353-65.2020.8.04.0000, que foi oposto pela Fazenda Nacional contra o grupo Revibrás Embalagens Ltda. Foi Relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli. 

Segundo o Acórdão, houve erro material configurado, razão de ser dos embargos acolhidos com efeitos infringente, cedendo espaço a novo julgamento de agravo de instrumento em que houve interessada empresa em recuperação judicial, no caso a empresa embargada, Revibrás.

“Deferido o pedido de recuperação judicial, o devedor em recuperação ficará dispensado de apresentar certidões negativas no exercício de sua atividade, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, firmou o Acórdão.

O aresto relata que não seja legal a decisão que isenta a pessoa em recuperação judicial de demonstrar a Regularidade Fiscal em qualquer circunstância, porque há exceções à dispensa previstas em lei. Assim, o erro material foi verificado, com o consequente acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...