PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, em julgamento repetitivo (Tema 1.239), a tese de que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O julgamento do REsp 2.613.918/AM, relatado pelo ministro Gurgel de Faria teve acórdão publicado no DJe no último mês. 

Interpretação extensiva dos incentivos

Segundo o relator, os benefícios fiscais da Zona Franca devem ser interpretados de forma ampla, em atenção ao objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais e proteção da Amazônia. Para o STJ, adotar entendimento restritivo resultaria em aumento da carga tributária para os empreendedores locais, o que contrariaria a finalidade da política de desenvolvimento.

A Corte concluiu que tanto a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas quanto a prestação de serviços dentro da ZFM se equiparam à exportação, atraindo, assim, a imunidade prevista para tais operações.

Tese vinculante

O colegiado aprovou a seguinte tese repetitiva, de observância obrigatória nos termos do artigo 927 do CPC:

“Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”

Impacto prático

Com a decisão, empresas situadas na região ou que mantenham negócios com a ZFM passam a contar com maior segurança jurídica para afastar a cobrança das contribuições federais em suas operações, inclusive em contratos de prestação de serviços — ponto que vinha gerando controvérsia.

NÚMERO ÚNICO:1006303-16.2021.4.01.3200

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