Penas de trio condenado por latrocínio totalizam 93 anos de reclusão

Penas de trio condenado por latrocínio totalizam 93 anos de reclusão

Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias foram condenados a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão cada um, além do pagamento de 14 dias-multa, pelo crime de latrocínio, em Alto Garças (a 357km de Cuiabá). O trio deverá cumprir a pena em regime fechado e somente a ré poderá recorrer da sentença em liberdade. Os demais, que estiveram presos durante o trâmite processual, tiveram a prisão preventiva mantida.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em fevereiro de 2022, no Parque Municipal da cidade. “Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias, com vontade livre e consciente da ilicitude de suas condutas, em unidade de desígnios, com o intuito de subtraírem coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa, espancaram Ionilson Pereira Bispo, levando-o a óbito”, narrou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.

Estefani namorou a vítima e, quando decidiu colocar um fim no relacionamento, Ionilson não aceitou e passou a chantageá-la, afirmando que tinha vídeos íntimos dela e que divulgaria caso não reatasse com ele. Ela então confidenciou para Leonardo que estava sendo chantageada e pediu ajuda para obter o celular de Ionilson e apagar as imagens. Ele aceitou a empreitada e disse que convidaria Carlos Antônio para executarem o plano juntos.

Estefani ficou responsável por entrar em contato com a vítima e atraí-la para o local de encontro. No dia dos fatos, ao ir até o ponto combinado, Ionilson foi surpreendido por Leonardo e Carlos, que iniciaram a “brutal sessão de espancamento” com o intuito de subtrair o celular em questão. A vítima morreu de tanto apanhar.

Na sentença, ao julgar procedente a pretensão punitiva externada na denúncia, o juízo da Vara Única de Alto Garças consignou que “a morte da vítima ocorreu para a consumação do roubo” e frisou que “há, ao menos, dolo eventual em relação ao resultado, pois foram desferidos golpes violentos na região da cabeça, nuca e face da vítima, ou seja, o acusado assumiu o risco de provocar o resultado morte”.
Com informações do MPMT

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