IPVA 2025 deve ser pago conforme placa de veículo. Estado concede descontos por antecipação

IPVA 2025 deve ser pago conforme placa de veículo. Estado concede descontos por antecipação

A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou a tabela cronológica de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A resolução 46/2024-GSEFAZ indica os prazos de pagamento do tributo conforme a placa do veículo. Além disso, a tabela também orienta o valor dos descontos por antecipação de pagamento.

O IPVA no estado do Amazonas pode ser parcelado em até três vezes, caso o pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do imposto, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira parcela da divisão.

O prazo final para pagamento de IPVA dos proprietários de veículos com placa de final 1, por exemplo, é apenas no fim de março de 2025. Mas, caso estes contribuintes queiram parcelar o pagamento em até três vezes, devem iniciar o parcelamento até o fim de janeiro ou mesmo quitar o imposto em cota única também neste prazo, com desconto global de 10%.

Da mesma maneira, os proprietários de placas com final dois têm prazo para pagamento do imposto em parcela única no fim de abril, mas podem antecipar o pagamento em até dois meses, ou seja, a partir de fevereiro, com parcelamento de três vezes finalizando até o fim de abril.

A regra segue para as placas com final 3 (prazo final até o fim de maio, com possibilidade de parcelamento em até três vezes, a partir de março, com desconto nas duas primeiras parcelas); placa final 4 (prazo final em junho, com parcelamento a partir de abril); e assim sucessivamente, de acordo com a tabela.
 
Valor do IPVA

A alíquota de IPVA no Amazonas varia de 3% a 4% e é calculada com base no valor de mercado dos veículos. Para consultar o valor do seu IPVA e acessar a guia de pagamento, basta acessar o site da Sefaz ou clicar diretamente no link http://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/101 .

Desconto do Bom condutor

O parcelamento por antecipação não é a única forma de obter desconto no pagamento do IPVA. Com base na Lei nº 03/2015, a Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% no IPVA de contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.

Desde abril do ano passado, a Sefaz automatizou a verificação de dados dos contribuintes para a solicitação do desconto do Bom Condutor a partir da plataforma Gov.br e não é mais preciso anexar e protocolar certidões que comprovem a ausência de multas.

Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da Sefaz, por meio do passo a passo descrito no link: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21. Esse serviço estará disponível a partir de 08 de janeiro devido à manutenção da base de dados do sistema.

IPVA Social

O Governo do Amazonas ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas e agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, do Executivo Estadual, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado dia 04 de setembro na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Com a mudança, duas em cada três motocicletas do Amazonas devem ser beneficiadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...