Exigência de exame criminológico para progressão de pena não retroage, diz TJ-SP

Exigência de exame criminológico para progressão de pena não retroage, diz TJ-SP

A exigência de exame criminológico é uma norma relacionada à execução penal e, portanto não pode retroagir, já que é mais gravosa que a norma anterior.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dispensar um homem condenado por estupro de vulnerável de exame criminológico para progressão de pena.

A decisão foi provocada por agravo contra decisão da juíza de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) 4ª RAJ Campinas que determinou a submissão do apenado ao exame como condição para progressão de regime prisional.

No recurso, a defesa do apenado sustentou que ele não deve ser obrigado a fazer o exame, já que as alterações promovidas pela Lei 14.843/2024 são mais gravosas e, portanto, irretroativas.

Também sustenta que a imposição automática do exame viola os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da eficiência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Zomer, acolheu os argumentos da defesa. “No cenário perquirido é bem verdade que o sentenciado possui considerável período de pena a cumprir, com TCP previsto para 03/12/2030. No entanto, ao que consta, já descontou mais de um terço de sua reprimenda, possuindo histórico prisional exemplar, sem qualquer transgressão disciplinar durante toda a execução, para além de dedicar-se a atividades laborterápicas, consistentes em trabalho e estudo”, registrou.

A relatora explicou, no entanto, que não poderia decidir pelo pedido de progressão de pena porque ele não havia sido ainda analisado pelo juízo de primeiro grau, e que isso iria configurar supressão de instância. Diante disso, ela votou pela dispensa da realização do exame. O entendimento foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Consumidora recebe dezenas de chamadas diárias e Justiça condena empresa por abuso

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de Telemarketing ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

Habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro sustenta que a decisão que converteu a prisão domiciliar do...

Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Em audiência de custódia realizada neste domingo (23) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Prisão de Bolsonaro é mantida após audiência de custódia

Após audiência de custódia realizada no início da tarde deste domingo (23), a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino...

Médico e advogados visitam Bolsonaro antes de audiência de custódia

Um médico e três advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro chegaram à Superintendência da Polícia Federal, na manhã...