Empresa é condenada a indenizar trabalhadora grávida vítima de assédio moral

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora grávida vítima de assédio moral

A mulher trabalhava num navio de carga e teve o desembarque negado pelo superior hierárquico, após relatar mal-estar decorrente da gravidez. A decisão também deferiu a resolução indireta do contrato de trabalho. 

Gravidez confirmada

Na reclamação trabalhista, a mulher conta que foi contratada como enfermeira em 2014. Em setembro de 2021, trabalhava embarcada e, após passar mal durante vários dias, teve confirmada a gravidez por um teste de farmácia. Nesse mesmo dia, informou o resultado ao comandante da embarcação e pediu para desembarcar, pois não estava se sentindo bem. 

Diante da negativa, entrou em contato, de forma remota, com a médica da empresa, que confirmou a necessidade de desembarque. No entanto, só foi autorizada a deixar a embarcação cinco dias depois, após sofrer forte sangramento, apesar de terem passado por dois portos. 

Após o desembarque, foi conduzida a um hospital e teve diagnóstico de gravidez ectópica (quando o ovo fertilizado se fixa fora do útero), situação que oferece risco de morte à gestante. 

Conduta do comandante

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que presenciaram a negativa do comandante para o desembarque imediato da enfermeira, após ela ter comunicado a gravidez e o mal-estar. Uma delas relatou ter havido outras situações de negativa de desembarque de trabalhadores com problemas de saúde.

Disseram que o ambiente de trabalho com o comandante era “pesado”, porque ele tinha uma postura “ameaçadora”. 

Sentença reconhece assédio moral  

O juiz Alvino Marchiori Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari, concluiu que a trabalhadora sofreu assédio moral e declarou a resolução indireta do contrato de emprego (término do contrato por culpa do empregador). 

De acordo com a sentença, “ficou claro que o comportamento do comandante, ante o temor gerado nos integrantes da tripulação, acabou por forçar a permanência da reclamante na embarcação, passando por dois portos, até iniciar um forte sangramento e ser desembarcada”.

A empresa recorreu da sentença, alegando que não houve pedido de desembarque antes do sangramento.

Acórdão aumenta indenização

A relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, negou o recurso da empresa e confirmou o assédio moral caracterizado na sentença, aumentando o valor da indenização para R$ 100.000,00. Também autorizou a resolução indireta do contrato de emprego. 

Em seu relatório, a magistrada explica que há necessidade de reparação por danos morais, pois a enfermeira era “tratada com rigor excessivo, sofrendo tratamento humilhante e constrangedor na presença de colegas de trabalho”. A conduta do superior hierárquico a fez desenvolver quadro de transtorno ansioso depressivo.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT-17 acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, em sessão extraordinária presencial, no dia 29 de fevereiro. Ainda cabe recurso.

Processo 0000393-86.2022.5.17.0152 

Com informações do TRT-17

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...