Dino manda retirar trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

Dino manda retirar trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da retirada de circulação alguns trechos de obras jurídicas por promover discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+ e as mulheres. A decisão permite que as obras jurídicas questionadas no STF podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”. Os livros foram publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial.

Na decisão, o ministro Flávio Dino, destacou o teor homofóbico e misógino dos conteúdos publicados. Um dos trechos em questão “classifica o ‘homossexualismo’ como uma ‘anomalia sexual’ e faz ”associação preconceituosa entre a comunidade LGBTQIA+ e o vírus HIV”, uma vinculação sem fundamento científico e repudiada há décadas. Em outro ponto, a publicação afirma que ‘a AIDS (HIV não tratado) ‘somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo’.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

O MPF ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na Biblioteca da instituição de ensino.

Os livros, em tese, tratam de Biodireito, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Constitucional, mas contêm trechos com divagações de teor discriminatório.

Dino frisou que “publicações que promovem ódio e preconceito, sob o manto da liberdade de expressão, precisam ser combatidas”, e que essa liberdade “não abarca a incitação ao ódio, à violência ou à discriminação”. Dino negou que a decisão seja uma censura prévia.

“Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”, registrou.

O ministro afirmou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como país mais homotransfóbico do mundo, o que demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em defesa da dignidade humana.

Dino registrou também que a Constituição impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

Leia a decisão

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8...

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão...

OAB vai ao STF contra PEC do calote nos precatórios

O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) logo após...

Justiça condena empresa por recusa de atestado médico particular

Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reverteu justa causa de escrevente de...