Corregedoria do TJAM instaura PAD contra servidor por indícios de infração funcional

Corregedoria do TJAM instaura PAD contra servidor por indícios de infração funcional

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor A. A. R. de A., por indícios de infração funcional. A medida foi formalizada por meio da Portaria n.º 160/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça do Estado.

De acordo com os fundamentos da decisão, há fortes indícios de que o servidor teria negociado com uma das partes de um processo judicial que tramitou na Vara Única da Comarca de Lábrea/AM. Além disso, o investigado teria realizado publicações em suas redes sociais com críticas ao magistrado da unidade jurisdicional em que atua, bem como ao Tribunal de Justiça do Amazonas, manifestando insatisfação quanto às metas estabelecidas, às cargas horárias e às medidas administrativas adotadas pela Corte.

A instauração do PAD tem como base o parecer da Corregedoria Auxiliar, bem como decisão e despacho exarados nos autos n.º 0002228-48.2024.2.00.0804 e n.º 0000562-75.2025.2.00.0804, respectivamente. A comissão responsável pela condução do procedimento será presidida pelo Juiz Corregedor Auxiliar Yuri Caminha Jorge.

A medida reforça o compromisso da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas com a fiscalização da conduta funcional de seus servidores, garantindo a ética e a integridade no serviço público. O PAD terá seu trâmite regular para a apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

PORTARIA N.º 160/2025-CGJ/AM

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...