Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não alcançam ocupações posteriores ao período protegido.
As medidas de proteção contra despejos e reintegrações de posse criadas durante a pandemia de Covid-19 não se aplicam a ocupações posteriores ao período abrangido pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux negou seguimento a uma reclamação apresentada por famílias que tentavam impedir a reintegração de posse de uma área rural no município de Boca do Acre, no Amazonas.
A disputa envolve a Fazenda Três Poderes. Dez famílias alegam ocupar a região há mais de 40 anos e contestam a informação de que teriam ingressado recentemente no imóvel. Sustentam ainda que a reintegração foi determinada sem audiência de mediação, plano de realocação ou participação dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento de conflitos fundiários.
Ao examinar o caso, Fux considerou que a decisão da Justiça estadual identificou a ocupação como ocorrida em 2024, com base em boletins de ocorrência e informações encaminhadas a órgãos públicos. O ministro explicou que o regime especial de transição estabelecido pelo STF para a retomada das desocupações coletivas alcança ocupações anteriores ao marco de 31 de março de 2021, cujas remoções haviam sido suspensas durante a emergência sanitária.
Segundo o relator, a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituta de recurso para reexaminar provas ou modificar conclusões sobre a data da ocupação. Para que esse instrumento seja admitido, é necessário demonstrar que a decisão contestada contraria diretamente uma determinação anterior do Supremo, circunstância que não foi identificada no processo.
A decisão não resolve definitivamente a controvérsia sobre a propriedade das terras nem estabelece quando as famílias efetivamente passaram a ocupar a área. Também não constitui uma nova ordem de despejo. Ao negar seguimento à reclamação, Fux apenas afastou, naquele procedimento, a aplicação das medidas excepcionais da pandemia, mantendo sem suspensão pelo STF a decisão questionada na Justiça do Amazonas.
Processo: Reclamação 100.953/AM
