Plano de saúde e administradora são condenados por impor carência indevida a gestante

Plano de saúde e administradora são condenados por impor carência indevida a gestante

Um plano de saúde e uma empresa administradora do benefício foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.280 por danos materiais a uma beneficiária que teve carências mantidas indevidamente após a migração de contrato, mesmo estando grávida de sete meses. A sentença é da juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível da Comarcade Natal (RN).

De acordo com os autos, a mulher migrou do plano individual para a condição de dependente do esposo, sendo informada de que não haveria necessidade de cumprir novos períodos de carência. Entretanto, ao receber a nova carteirinha, constatou a imposição de carência para cobertura obstétrica e para o parto, apesar do estágio avançado da gestação. A beneficiária afirmou, ainda, que a administradora reconheceu o equívoco e informou que faria a correção, mas a restrição permaneceu ativa.

Na ação, a gestante requereu tutela de urgência para a exclusão imediata das carências, além de indenização por danos materiais referentes às despesas com exames particulares realizados durante a gravidez e compensação por danos morais. O plano de saúde sustentou não possuir gerência sobre as carências, afirmando que essa atribuição caberia exclusivamente à administradora do benefício.

Análise judicial

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento.

Ressaltou, ainda, que a operadora do plano “responde diretamente perante o consumidor pelos serviços contratados, sendo plenamente possível o ajuizamento da ação contra qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento, em razão da responsabilidade solidária decorrente da relação de consumo”.

A juíza verificou que os documentos apresentados demonstraram que a consumidora realizou a migração do plano com a expectativa de não cumprir novas carências e que a própria administradora reconheceu o erro por e-mail, informando que faria o ajuste no sistema. Todavia, as restrições permaneceram registradas no contrato.

Para a magistrada, houve falha na prestação dos serviços por parte das duas empresas, que não apresentaram provas capazes de afastar a tese da autora. Em relação aos danos materiais, a sentença reconheceu que a beneficiária precisou custear exames particulares em razão da ausência de cobertura do plano, totalizando R$ 2.280, valor que deverá ser ressarcido.

Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que “a incerteza quanto à assistência médica necessária para si e para o nascituro extrapola os limites do simples dissabor e alcança diretamente a dignidade da pessoa humana, a proteção da maternidade e a integridade psíquica da consumidora”.

Decisão

Com isso, a tutela de urgência anteriormente concedida foi confirmada, tornando definitiva a determinação para exclusão das carências relativas ao parto e à obstetrícia, assegurando a cobertura integral do pré-natal e do parto. Além disso, as empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.280 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Estado não pode alegar interferência da Justiça para negar tratamento médico

Ministro Luiz Fux rejeitou recurso do Amazonas e manteve decisão que assegurou tratamento a paciente com doença na retina. A alegação de que uma decisão...

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode alegar interferência da Justiça para negar tratamento médico

Ministro Luiz Fux rejeitou recurso do Amazonas e manteve decisão que assegurou tratamento a paciente com doença na retina. A...

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...