TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada a um oficial de justiça por demora injustificada no cumprimento e na devolução de mandado judicial, em decisão que reforça o dever funcional de diligência no serviço público.

A Corte entendeu que a mora, sem qualquer justificativa apresentada ao juízo ou à Central de Mandados, configura descumprimento dos deveres previstos no Estatuto dos Servidores do Estado.

O caso teve origem em sindicância disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral de Justiça, após a constatação de que um mandado de citação permaneceu por aproximadamente três meses na fila de trabalho do servidor, sem cumprimento e sem devolução com certidão explicativa. O recurso do servidor, inicialmente apresentado como embargos de declaração, foi recebido como recurso administrativo e submetido ao Tribunal Pleno.

Ao votar pelo não provimento do recurso, a desembargadora relatora, Lia Maria Guedes de Freitas, destacou que a administração da fila de trabalho é de responsabilidade do próprio oficial de justiça e que caberia ao servidor comunicar eventual impedimento material ou excesso excepcional de serviço, o que não ocorreu. Para o colegiado, a demora revelou desídia no desempenho das atribuições e recalcitrância no cumprimento da ordem judicial.

O acórdão também enfatizou a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na esfera disciplinar. O Tribunal considerou não apenas a gravidade da conduta e os reflexos ao serviço jurisdicional, mas também os antecedentes funcionais do servidor, que já possuía registros de punições anteriores e outros procedimentos disciplinares recentes. Nesse contexto, entendeu-se adequada a suspensão de 15 dias, afastando o pedido de conversão da sanção em advertência.

Na tese firmada, o Tribunal assentou que “a demora injustificada no cumprimento e na devolução de mandado judicial configura descumprimento de deveres funcionais do servidor”, e que a suspensão é proporcional quando considerada a ausência de justificativa plausível e o histórico funcional do agente. A decisão reforça a dimensão administrativa da eficiência do serviço judiciário e a responsabilidade funcional dos agentes encarregados da efetivação dos atos processuais.

Recurso n.: 0021894-36.2025.8.04.9001

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...