A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos e vídeos que denunciam o uso irregular de explosivos e gás lacrimogêneo em operação recente da Polícia Federal na calha do Rio Madeira, entre Humaitá e Manicoré. O caso é relatado pelo Ministro Francisco Falcão, do STJ.
A manifestação foi apresentada no processo do mandado de segurança coletivo em que a DPE pede a proibição do uso de artefatos incendiários em ações de combate ao garimpo ilegal, e foi assinada pelos defensores Newton Lucena, Ricardo Paiva e Theo Costa, do Grupo de Trabalho Teko Porã – Vida Digna.
Na petição, a Defensoria invoca a previsão legal que autoriza a juntada de documentos novos para comprovar fatos supervenientes, e sustenta que as provas — colhidas em relatórios de campo, vídeos e depoimentos de moradores e professores — reforçam a tese de desproporcionalidade e irrazoabilidade no uso da força estatal.
O relatório aponta fechamento de escolas, suspensão de aulas de 9,5 mil alunos, destruição de flutuantes e danos ambientais decorrentes das explosões. Em Manicoré, a operação teria interrompido a procissão de Nossa Senhora das Dores, feriado municipal.
A DPE sustenta que a atuação da PF fere princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e devido processo legal, e cita o art. 174, §3º da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de organizar a atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ambiental e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
A petição também menciona a Recomendação nº 25/2025 do Ministério Público Federal, segundo a qual a destruição de mais de 1.200 embarcações entre 2023 e 2024 “não foi capaz de descontinuar o fluxo criminoso”. Para a DPE, isso comprova a ineficácia da política repressiva isolada e a necessidade de soluções estruturais e sustentáveis.
O relatório Teko Porã, anexado ao processo, foi classificado como prova técnica documental com valor equivalente a laudo pericial oficial, conforme o art. 155, §1º do CPP e o art. 371 do CPC. O caso aguarda análise do relator quanto à admissibilidade dos fatos supervenientes.
No documento, os defensores sustentam que operações recentes da Polícia Federal no Rio Madeira revelam o que chamam de aporofobia ambiental — a aversão aos pobres disfarçada de política pública —, marcada pelo uso irregular de explosivos e gás lacrimogêneo em comunidades ribeirinhas.