O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos processuais nos tribunais superiores — como STF, STJ, TSE e TST — ficam suspensos até o dia 31 de julho. Durante esse período, apenas casos considerados urgentes devem ser analisados pelos ministros de plantão.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a presidência do plantão será dividida: o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente da Corte, responderá até o dia 16 de julho. Em seguida, assume o comando o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, que ficará responsável por decisões emergenciais até o fim do mês.
A suspensão dos prazos está prevista no Regimento Interno do STF e segue o recesso forense de julho, também previsto no artigo 66, §1º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Apesar da pausa, não significa que o Judiciário para completamente: continuam funcionando os protocolos eletrônicos, e despachos podem ser proferidos em casos que envolvam risco de dano irreparável, como prisões, internações, habeas corpus e decisões liminares com prazo.
Para advogados, partes e interessados em processos judiciais, vale o alerta: mesmo com a suspensão geral dos prazos, é possível que atos urgentes tramitem e até decisões relevantes sejam proferidas durante o recesso — especialmente se envolverem questões de repercussão nacional ou medidas liminares em ações de controle concentrado.
A recomendação dos tribunais é de que, salvo necessidade justificada, não se apresentem petições durante o período, para não congestionar o plantão judicial com demandas ordinárias.
Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas
Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas
