Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um homem investigado por integrar organização criminosa, em razão da imprescindibilidade de sua presença para o cuidado do filho de sete anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e transtorno de ansiedade.

A medida substitui a prisão preventiva, anteriormente decretada no curso de uma ação penal que apura o envolvimento do acusado com uma facção criminosa. A decisão teve por base o artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o réu for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com deficiência.

O acusado cumpria prisão preventiva porque, de acordo com as investigações, exercia posição de liderança dentro da organização criminosa, junto com outros dois investigados na ação. Segundo os autos, o menor reside com a mãe – diagnosticada com transtornos psiquiátricos e em tratamento medicamentoso – e com a avó materna, que enfrenta câncer de mama.

O estudo social anexado à defesa apontou que a ausência do pai, aliada à sobrecarga da mãe e à fragilidade da avó, tem gerado impactos emocionais na criança, com prejuízos já observados em seu comportamento, alimentação e rotina educacional.

Embora tenha mantido o entendimento de que a prisão preventiva era necessária para a garantia da ordem pública, o magistrado reconheceu a necessidade de excepcionalizar a medida diante das circunstâncias familiares, e destacou que a manutenção da atual dinâmica familiar sem qualquer ajuste estrutural impõe à criança riscos significativos de agravamento emocional e psicológico.

“Assim, a prisão domiciliar configura, igualmente, uma forma de segregação cautelar, não se confundindo com medida de soltura ou com as cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Trata-se de providência que mantém a privação da liberdade, restringindo a circulação do acusado ao interior de sua residência, sob fiscalização do Estado, especialmente quando presentes razões humanitárias ou de ordem social que a justifiquem”, afirmou o juiz.

O despacho destaca também que o réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, vínculo empregatício e estrutura familiar consolidada, circunstâncias pessoais que, embora não afastem a necessidade da prisão preventiva, devem ser analisadas no caso em questão. “Tais elementos, avaliados em conjunto, indicam menor risco de reiteração delitiva, fuga ou obstrução à instrução criminal, permitindo que a segregação cautelar seja mantida sob a forma de prisão domiciliar, medida que, embora menos gravosa, ainda preserva a finalidade preventiva da custódia”, ressaltou o magistrado.

Na decisão, também foram impostas medidas cautelares, como a proibição de contato com os demais réus e o uso de tornozeleira eletrônica, com raio de circulação restrito à residência informada nos autos.

Para fundamentar a decisão, o juiz invocou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Agravo Regimental no Habeas Corpus 764.603/SC, que autorizou a prisão domiciliar de um pai condenado por tráfico de drogas, ao reconhecer a imprescindibilidade de sua presença na vida dos filhos menores.

O magistrado ainda citou o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar à criança o direito à convivência familiar e à proteção contra qualquer forma de negligência. “A permanência do acusado no ambiente familiar possibilita o exercício pleno da paternidade, contribuindo para o desenvolvimento saudável de seu filho menor e atendimento às suas necessidades especiais”, concluiu o juiz.

O descumprimento das condições impostas poderá ensejar o restabelecimento da prisão preventiva em unidade prisional. A decisão também manteve a prisão preventiva dos outros dois acusados de ocuparem posição de liderança dentro da facção.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...