Anulação de contrato não garante devolução em dobro se banco não agiu de má-fé, fixa Juiz do Amazonas

Anulação de contrato não garante devolução em dobro se banco não agiu de má-fé, fixa Juiz do Amazonas

A 2ª Vara Cível de Manaus anulou um contrato de cartão de crédito consignado firmado entre um consumidor e o AgiBank, reconhecendo a existência de prática abusiva na concessão do serviço financeiro. A decisão, proferida pelo Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, determinou que o banco restituísse ao consumidor os valores pagos indevidamente, mas sem a devolução em dobro, uma vez que não ficou comprovada a má-fé da instituição financeira. O valor dos danos morais foram fixados em R$ 3 mil. 

Decisão e fundamentos

O magistrado constatou que o contrato foi firmado sem a devida transparência e sem o fornecimento de informações claras ao consumidor, violando o dever informacional previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença destacou que o beneficiário do INSS acreditava estar contratando um empréstimo convencional, quando, na realidade, aderiu a um cartão de crédito consignado com cobranças automáticas sob a rubrica de Reserva de Margem Consignável (RMC).

De acordo com a decisão, essa modalidade de contrato resulta em cobranças infindáveis, pois a dedução automática do valor mínimo da fatura não reduz significativamente a dívida, perpetuando a obrigação financeira e levando ao superendividamento do consumidor. Além disso, a falta de um número máximo de parcelas e a previsão de reajuste constante do saldo devedor configuram prática abusiva, em afronta aos princípios da boa-fé e da transparência.

Em razão desses aspectos, o magistrado declarou a nulidade do negócio jurídico e determinou a restituição dos valores pagos, descontando-se apenas os montantes efetivamente utilizados pelo consumidor. No entanto, afastou o direito à repetição do indébito em dobro, conforme disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. O entendimento seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a comprovação da má-fé da instituição financeira para a aplicação dessa penalidade.

Conclusão

A decisão da 2ª Vara Cível de Manaus reafirma a necessidade de transparência na contratação de serviços financeiros e a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente os beneficiários do INSS, frequentemente vulneráveis a práticas abusivas.

Embora tenha reconhecido o direito à indenização e anulado o contrato, o magistrado manteve o entendimento de que a devolução em dobro somente é cabível quando há indícios de má-fé por parte da instituição financeira, o que não restou demonstrado no caso.  

A decisão segue a linha dos precedentes do STJ e reforça a necessidade de maior atenção aos contratos bancários, garantindo que os consumidores tenham plena ciência dos produtos e serviços contratados.

Processo n.: 0531935-73.2024.8.04.0001

Ação: Procedimento Comum Cível/PROC

Leia matéria correlata

Banco recorre por não aceitar pagar em dobro valores de transações que vitimaram cliente do Amazonas

Leia mais

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do Município de 3ª Classe. O...

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do...

Funcionária que publicou em rede social vídeos gravados durante o expediente tem justa causa mantida

Gravar vídeos durante o expediente e publicá-los nas redes sociais pode justificar a demissão por justa causa quando a...

Pastor que expôs, em culto, passado de fiel obtido na confissão terá de indenizá-lo

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC condenou um pastor e uma igreja ao pagamento solidário de...

Polícia Federal faz operação para conter lavagem de dinheiro do PCC

A Polícia Federal está nas ruas de São Paulo com a Operação Exchange, que busca desarticular organização criminosa especializada...