Consumidora será indenizada por falha em entrega de Smart TV

Consumidora será indenizada por falha em entrega de Smart TV

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma consumidora por falha na entrega de Smart TV. A decisão determinou que os réus promovam, solidariamente, a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.

A autora relata que, no dia 16 de novembro de 2022, efetuou a compra de uma Smart TV, com suporte de parede, no site da Amazon, pelo valor total de R$ 1.201,88. A mulher afirma que o suporte foi entregue no seu endereço e que a ré pediu mais 15 dias de prazo para a entrega da televisão. Alega que o endereço cadastrado no site está correto, uma vez que o suporte foi entregue, mas informa que a televisão não chegou ao destino.

Na decisão, o colegiado pontua que, apesar de a ré alegar que o televisor foi entregue no endereço da consumidora, constata-se que o produto foi recebido por outra pessoa. Explica que é fato que a transportadora, no ato da entrega, não se preocupou em saber se o TV estava sendo entregue para pessoa que tivesse relação com a compradora.

Portanto, para o Juiz relator “a recorrida não pode ser penalizada pela falha na prestação do serviço praticada pela empresa vendedora e pela transportadora, tendo direito em ver o contrato de compra e venda devidamente adimplido, com a consequente entrega do televisor em seu endereço”, finalizou.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0706164-56.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...