Falhas na cobrança de empréstimo consignado não podem ser imputadas a servidor no Amazonas

Falhas na cobrança de empréstimo consignado não podem ser imputadas a servidor no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu em julgamento de recurso de apelação proposto José Almir Ferreira Rebouças contra a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A, que o consumidor não poderia ser considerado inadimplente em razão de que não houve descontos em folha de pagamento sobre prestações correspondentes a empréstimo consignado firmado com a instituição bancária. O órgão consignante, representado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região decidira por suspender os descontos em face de que o Banco esteve em situação irregular, não havendo fato ou qualquer omissão que pudesse ser imputável ao pretenso devedor. A decisão veio como resposta a apelação movida por Banco Cruzeiro do Sul S.A que teve ação de cobrança julgada improcedente junto a 3ª. Vara Cível de Manaus, face a não configuração da inadimplência do servidor. 

O não cumprimento de obrigações das instituições bancárias com o órgão consignante empregador acarretou o descredenciamento do banco, com a consequente suspensão dos pagamentos pelo TRT 11ª. Região, conforme previsto no decreto 6.386/2008.

“O apelante, servidor público federal vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região, realizou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento com o banco apelado, regido à época pelo Decreto 6.386/2008”.

“Entretanto, por conta de infrações ao regramento, qual seja, inércia na prestação de informações, a Presidência do TRT/11 determinou a suspensão de todos os descontos em folha até a regularização da situação infracional sendo a massa falida Apelada posteriormente descredenciada.” Reconheceu-se a ausência de atraso no pagamento das parcelas e a improcedência da ação de cobrança. 

Leia o acórdão

Leia mais

Promotor pede a condenação de Isabelly Aurora e outros acusados por rifas ilícitas no Amazonas

O Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do MPAM, pediu a condenação de oito réus em processo criminal por organização criminosa, estelionato, disposição...

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor pede a condenação de Isabelly Aurora e outros acusados por rifas ilícitas no Amazonas

O Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do MPAM, pediu a condenação de oito réus em processo criminal...

A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

​A exigência de uma conduta honesta na administração de bens e interesses públicos remonta à Antiguidade: já no Código...

Desoneração fiscal. Entenda o imbróglio que envolve o STF, o Governo e o Legislativo

A desoneração da folha de pagamentos criada em 2011 pelo Governo Dilma é, nos dias atuais, combatido pelo Governo...

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento...