TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital de classificação definitiva – SPED2024/02 e a convocação para o Curso de Formação Inicial e admissão da Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Capital).

No total, foram aprovados 963 estudantes, dos quais 13 pessoas com deficiência e 133 negros ou indígenas. O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/07), a partir da página 11 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos quanto à classificação preliminar.

Em relação à convocação, 80 candidatos deverão enviar os documentos para a admissão, sendo 48 das vagas de ampla concorrência, 8 das vagas reservadas a pessoas com deficiência e 24 das vagas reservadas a negros e indígenas. Os períodos para envio da documentação variam conforme a classificação e as vagas, e devem ser consultados no edital.

O Curso de Formação Inicial será realizado de forma presencial, no Auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (no prédio anexo ao TJAM), na sexta-feira (12/07), das 8h às 12h, para todos os convocados.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Fonte: TJAM

Leia mais

Se o pedido tem alcance maior que o valor informado na causa, competência do Juizado pode ser afastada

O valor indicado pelo autor na petição inicial não é o único critério considerado para definir se uma ação deve tramitar no Juizado Especial...

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o controle direto sobre as parcelas....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o pedido tem alcance maior que o valor informado na causa, competência do Juizado pode ser afastada

O valor indicado pelo autor na petição inicial não é o único critério considerado para definir se uma ação...

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o...

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para...

Seguro-defeso exige requerimento administrativo, mesmo para pescador reconhecido

O reconhecimento da condição de pescador artesanal não afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do...