TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital de classificação definitiva – SPED2024/02 e a convocação para o Curso de Formação Inicial e admissão da Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Capital).

No total, foram aprovados 963 estudantes, dos quais 13 pessoas com deficiência e 133 negros ou indígenas. O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/07), a partir da página 11 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos quanto à classificação preliminar.

Em relação à convocação, 80 candidatos deverão enviar os documentos para a admissão, sendo 48 das vagas de ampla concorrência, 8 das vagas reservadas a pessoas com deficiência e 24 das vagas reservadas a negros e indígenas. Os períodos para envio da documentação variam conforme a classificação e as vagas, e devem ser consultados no edital.

O Curso de Formação Inicial será realizado de forma presencial, no Auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (no prédio anexo ao TJAM), na sexta-feira (12/07), das 8h às 12h, para todos os convocados.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Fonte: TJAM

Leia mais

Constituição brasileira tem primeiras traduções para línguas indígenas

Os Tikuna, mais numeroso povo indígena na Amazônia brasileira, foram os primeiros a conhecer a versão em sua língua de trechos da Constituição Federal...

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de...

Constituição brasileira tem primeiras traduções para línguas indígenas

Os Tikuna, mais numeroso povo indígena na Amazônia brasileira, foram os primeiros a conhecer a versão em sua língua...

Hotel é condenado a indenizar consumidora que recebeu quarto em condições insalubres

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Macna Hotéis SPE 02 a indenizar consumidora que foi submetida...

FastShop fecha acordo com MPSP e vai pagar R$ 100 milhões em multas

Dois sócios e um diretor da empresa FastShop, envolvida em esquema de desvio de recursos públicos através de créditos de ICMS,...