TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

TJAM divulga classificação definitiva e convoca 80 estagiários de Direito para admissão na capital

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital de classificação definitiva – SPED2024/02 e a convocação para o Curso de Formação Inicial e admissão da Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Capital).

No total, foram aprovados 963 estudantes, dos quais 13 pessoas com deficiência e 133 negros ou indígenas. O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/07), a partir da página 11 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos quanto à classificação preliminar.

Em relação à convocação, 80 candidatos deverão enviar os documentos para a admissão, sendo 48 das vagas de ampla concorrência, 8 das vagas reservadas a pessoas com deficiência e 24 das vagas reservadas a negros e indígenas. Os períodos para envio da documentação variam conforme a classificação e as vagas, e devem ser consultados no edital.

O Curso de Formação Inicial será realizado de forma presencial, no Auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (no prédio anexo ao TJAM), na sexta-feira (12/07), das 8h às 12h, para todos os convocados.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Fonte: TJAM

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...