Supermercado é condenado a indenizar cliente por abordagem vexatória

Supermercado é condenado a indenizar cliente por abordagem vexatória

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou recurso apresentado por supermercado contra decisão que havia condenado a indenizar consumidora por danos morais. O colegiado manteve o entendimento quanto à ocorrência do dano, mas reduziu o valor indenizatório para R$ 3 mil.

No caso, a cliente alegou ter sido abordada de forma vexatória pelo segurança do estabelecimento, que a acusou injustamente de não ter pago por compras anteriores. Em sua defesa, a ré sustentou que não ocorreu gritaria ou exposição excessiva, além de afirmar que as imagens em vídeo mostravam conduta regular. A consumidora, porém, apresentou provas de que a abordagem ocorreu na presença de outras pessoas, o que gerou constrangimento e alteração de seu estado de saúde.

Ao analisar a situação, os magistrados destacaram que a empresa, como fornecedora de serviços, possui responsabilidade objetiva por atos de seus funcionários. De acordo com a decisão, “a abordagem dispensada à autora possui aptidão para caracterizar violação aos direitos da personalidade, justificando, pois, a condenação a título de danos morais”. O colegiado também observou que não houve qualquer indício de conduta ilícita por parte da consumidora, de modo que a exposição pública foi considerada inadequada e desproporcional.

Como resultado,  a turma concluiu pela configuração do dano moral, mas reduziu o valor fixado na sentença inicial de R$ 5 mil para R$ 3 mil. Essa quantia foi considerada suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela vítima e, ao mesmo tempo, para desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

A decisão foi unânime.

Processo:0711309-50.2024.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor....

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...