STF garante nomeação de candidata aprovada fora das vagas em concurso no Amazonas

STF garante nomeação de candidata aprovada fora das vagas em concurso no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu o direito à nomeação de uma candidata aprovada fora do número de vagas previstas em concurso público no Amazonas

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1.415.374, interposto pelo Estado contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de uma candidata aprovada fora do número de vagas previstas em concurso público da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON).

Contratação precária e ausência de justificativa caracterizam preterição arbitrária
No caso, a candidata foi aprovada em 16º lugar para o cargo de farmacêutico. Durante a validade do certame, mesmo com a revogação de duas nomeações e com a ausência de exercício do cargo por um dos nomeados, a Administração Pública optou por realizar diversas contratações temporárias para a mesma função, sem apresentar justificativas concretas para a escolha.

O TJAM entendeu que tal conduta configurou preterição arbitrária e imotivada, situação excepcional já reconhecida pela jurisprudência do STF como apta a converter a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, conforme fixado no Tema 784 da Repercussão Geral (RE 837.311/PI, rel. Min. Luiz Fux).

STF reafirma jurisprudência consolidada e aplica Súmulas 279 e 454
Ao julgar o recurso, o ministro Flávio Dino destacou que o acórdão do TJAM encontra-se em perfeita harmonia com a tese firmada pelo STF no Tema 784, que admite a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas quando demonstrada, de forma inequívoca, a necessidade de provimento e a preterição arbitrária.

Além disso, ressaltou que o acolhimento do recurso exigiria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas do edital, o que é vedado pela jurisprudência da Corte (Súmulas 279 e 454/STF).

Por essas razões, o relator negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com base no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF. Caso tenham sido fixados honorários advocatícios nas instâncias de origem, o valor será automaticamente majorado em 10%, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.

RE 1415374

Relator(a): Min. FLÁVIO DINO

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...